Mirtes que é proprietária da empreiteira Transterra teve uma derrota importante na justiça, a pré-candidata tentou a todo custo tirar matérias do ar que noticiaram que a empresa dela está entre as 20 mais devedoras do município de Sinop.
O tema veio a tona quando seu suporto vice Adenilson Rocha (PSDB), solicitou via requerimento a lista dos maiores devedores de impostos municipais junto a prefeitura, na lista a empresa da pré-candidata Mirtes figura no 12º lugar com uma dívida de R$ 5,2 milhões.
A dona da empreiteira nega que deve, mas não foi assim que a justiça entendeu, veja parte do despacho do Juiz da comarca de Sinop:
“Não é possível visualizar a probabilidade do direito perseguido pela parte autora”. Essa foi a resposta do juiz da 6ª vara da comarca de Sinop, Mirko Giannotte, na ação movida pela empresa Transterra, representada pela pré-candidata a prefeita Mirtes Grotta. A decisão proferida na última quarta-feira (3), nega a tutela de urgência para a reparação de danos morais.
Na ação Mirtes pede que a justiça determine que sejam retirados do ar os endereços eletrônicos de sites que noticiaram conteúdos referentes as dívidas que a Transterra tem, oriundas de impostos municipais, num ato autoritário e tentando calar a imprensa que por sua vez faz seu papel informativo.
Na ação, Mirtes pontua que o crédito tributário que a empresa em tese deve vem sendo discutido judicialmente desde 2017 e que em 2019 teve uma decisão favorável que suspendeu a exigibilidade do crédito. A empresária argumenta que com a exigibilidade suspensa, a empresa não deveria mais contar na lista da dívida ativa e, portanto, seus dados fiscais deveriam permanecer em sigilo. A divulgação da empresa no rol de devedores teria gerado dano moral e por isso a notícias deveriam ser tiradas de circulação.
Em sua decisão Mirko sustenta que apenas a exigibilidade do crédito tributário foi suspensa, não a dívida em si. Para o magistrado, a Transterra continua na lista de dívida ativa e a informação é pública, podendo ser obtida com uma certidão. “Equivoca-se a parte autora ao afirmar que o crédito tributário com a exigibilidade suspensa deixa de constar em dívida ativa, tanto é assim que em tais hipóteses o contribuinte terá acesso à certidão positiva, com efeito negativo. Ou seja, o crédito não deixou de existir, apenas está com exigibilidade suspensa, no caso por decisão judicial”, relatou o magistrado.
Esta é mais uma das polemicas que a pré-candidata se envolve, já que em seu discurso no lançamento da pré-candidatura a prefeitura, ela desdenhou e criticou severamente os profissionais da educação de Sinop e a qualidade do ensino na rede municipal.
Vale frisar que a nobre senhora não conhece a educação sinopense a não ser a rede particular, e foi duramente criticara pelos profissionais da pasta.
Como se não bastasse, a dona da empreiteira que se denomina como a candidata da extrema direita, ainda não explicou a possível coligação com o partido de esquerda PSDB, como assim é denominado pelos seus lideres maiores como Fernando Henrique Cardoso entre outros.