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30/04/2024

Economia

TARIFA EM MATO GROSSO Energia elétrica vai ficar 4,40% mais barata a partir do dia 8

Foto Reproduç]ão

Ao contrário de expectativas apontadas pela própria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que previa um reajuste médio de 5% nas contas de energia no Brasil, neste ano, a Agência homologou, na terça-feira (2), o reajuste tarifário anual negativo para energia em Mato Grosso.

A tarifa terá redução média de 4,40%, passando a valer na próxima segunda-feira, dia 8 de abril.

O cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica segue regras estabelecidas em contratos de concessão.

De acordo com a Aneel, a parcela que mais contribuiu para a redução foi a da Energisa Mato Grosso (-2,69%), seguido dos componentes financeiros do ano (-2,13%).

Para o Grupo A, que compreende os consumidores da média e alta tensão, a redução média será de -5,61%, enquanto os consumidores conectados na Baixa Tensão (residenciais e comércios em geral) – o efeito será de -3,90%.

Atualmente, a Energisa Mato Grosso atende a aproximadamente 1,65 milhão de clientes.

No ano passado, a Aneel concedeu à Energisa MT uma alta média de 8,81% em razão da Revisão Tarifária Periódica, ajuste que ocorre a cada cinco anos.

O diretor-presidente da companhia, Gabriel Alves Pereira Júnior, lembrou que a concessionária está investindo R$ 1,2 bilhão no estado neste ano. “É um investimento recorde.

Deste total, cerca de R$ 400 milhões vão para a ampliação de redes e construção de sete novas subestações, além do aumento da capacidade de distribuição em outras 24 “.

REVISÃO TARIFÁRIA X REAJUSTE TARIFÁRIO – A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.

O processo de RTP é mais complexo, mas em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

DEC E FEC – A Aneel anunciou recentemente o resultado do desempenho das distribuidoras no fornecimento de energia elétrica em 2023.

A divulgação engloba os números de Duração e Frequência de interrupções observados em 2023, o ranking das distribuidoras e as compensações pagas aos consumidores pelas empresas por extrapolarem os limites individuais de duração e frequência de interrupções.

Esse último ponto merece destaque. O valor de compensações pagas aos consumidores aumentou sensivelmente no ano passado, fruto do trabalho de regulação da Agência que aperfeiçoou as regras de compensação para direcionar maiores valores para os consumidores com piores níveis de continuidade.

Os valores de compensação aos consumidores subiram de R$ 765 milhões em 2022 para R$ 1,08 bilhão em 2023.

Outro ponto a salientar é que a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica melhorou no ano passado em comparação com o ano de 2022, conforme apontam os indicadores DEC * e FEC**.

Os indicadores, em comparação com os anos anteriores, registraram seus menores valores em 2023.

Os consumidores ficaram 10,43 horas em média sem energia (DEC) no ano, o que representa uma redução de 6,9% em relação a 2022, quando registrou-se 11,20 horas em média.

A frequência (FEC) das interrupções se manteve em trajetória decrescente, reduzindo de 5,47 interrupções em 2022 para 5,24 interrupções em média por consumidor em 2023, o que significa uma melhora de 4,2% no período.

A Aneel avaliou todas as concessionárias do país no período de janeiro a dezembro de 2023, divididas em dois grupos: concessionárias de grande porte, com número de unidades consumidoras maior que 400 mil; e concessionárias de menor porte, com o número de unidades consumidoras menor ou igual a 400 mil.

A Energisa MT, classificada como de grande porte, ficou na 11ª posição, e não foi citada em qualquer destaque pela Agência.

Das empresas de grande porte, a campeã foi a Companhia Jaguari de Energia (CPFL Snata Cruz, SP), seguida pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. (Equatorial, PA) em segundo e duas distribuidoras empatadas em terceiro, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern, RN) e a Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. (ESS, SP).

* DEC – Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – Tempo que, em média, no período de observação, cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica.

* FEC – Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação. O

s indicadores DEC e FEC não consideram em sua composição eventos climáticos extremos, os quais são classificados nos indicadores relativos a Dias Críticos e Interrupções em Situação de Emergência – ISE.

 

 

Mariana Peres

Diario de Cuiabá

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