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Lei que proíbe transporte do pescado já está valendo em Mato Grosso

Em meio à piracema e à uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a lei estadual que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos começou a valer desde segunda, dia 1º de janeiro de 2024.

Conhecida como “Transporte Zero”, a medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa (AL) e sancionada pelo governador Mauro Mendes em julho deste ano. Segundo o governo, o objetivo é combater a pesca predatória nos rios do Estado.

Pela lei nº 12.197/2023, durante três anos, o Estado pagará auxílio de um salário-mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP).

Atualmente, cerca de 16 mil pescadores atuam na pesca artesanal no Estado. No entanto, para ter direito ao benefício precisam comprovar residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor. Além disso, o auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal nº 10.779/2003.

O governo promete ainda promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

A legislação ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento “Desenvolve MT”, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do “Transporte Zero”.

As proibições previstas na lei não alcançam a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.

Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador.

Após o período de cinco anos, a cota permitida para transporte, armazenamento e comercialização dos peixes será regulamentada pelo Cepesca.

INCONSTITUCIONALIDADE – A lei estadual passa a valer em meio a decisões de instituições com função jurisdicional que consideraram a norma inconstitucional em uma ADI ingressada no STF, pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB), o Emanuelzinho, em outubro.

No mesmo mês, a Defensoria Pública da União (DPU) emitiu nota técnica em que aponta que “grave violação de direitos humanos” no texto legislativo. “A citada lei gera uma grave violação de direitos no Estado de Mato Grosso, afetando milhares de pescadores e seus familiares, a economia local, e, principalmente, o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais que utilizam a pesca como fonte de renda”, reforça.

Entendimento semelhante tiveram Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). A ADI deve ser julgada em fevereiro de 2024 pelo STF.

 

Assessoria

Sema MT

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