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No feriado de Finados comércio regido pelo Sintracom não poderá abrir, conforme Lei Federal

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Na próxima quinta-feira (02), Dia de Finados, o comércio geral regido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio – SINTRACOM, não poderá abrir. Trata-se de feriado nacional que está na lista das cinco datas que o comércio está impedido de abrir, as demais são 1º de janeiro, Sexta-feira Santa, 1º de maio, Dia do Trabalhador e 25 de dezembro, Natal.

É importante entender que, cada uma das categorias profissionais têm normas próprias, estabelecidas em convenção coletiva de trabalho (CCT) e até em Leis Federais específicas para trabalho no feriado.

O Comércio Lojista não pode abrir com funcionários. Conforme convenção coletiva, o funcionamento do comércio lojista neste dia fica proibido com a utilização de mão de obra de colaboradores.

Em novembro ainda, dia 15, Proclamação da República é feriado nacional e no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, em Mato Grosso, é feriado estadual. Nas duas datas o comércio poderá abrir, desde que cumpra com as obrigações de CCT.

 

 

Júlio Tábile

Assessoria

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