Connect with us

Hi, what are you looking for?

04/10/2024

Economia

Refis 2023 é prorrogado até 04/10 com parcelamentos em 12x e até 100% de descontos em juros e multas

A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023, foi prorrogada por mais 30 dias, até 04 de outubro de 2023. O programa, lançado em 17 de julho, oferece descontos em juros e multas de até 100% e parcelamentos em até 12x. O objetivo do programa é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive os que estão incluídos em dívida ativa e já ajuizados.

Quem aderir ao REFIS dentro do novo prazo, até 04 de outubro, poderá pagar os débitos em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com descontos progressivos, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo 50 Unidades de Referência (URs), o que corresponde a R$172,5 para pessoas físicas e 150 URs – R$517,5 para jurídicas.

PARCELAMENTOS E DESCONTOS: 

À vista – 100% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

3 parcelas – 90% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

6 parcelas – 80% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

12 parcelas – 70% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

Importante destacar que, no caso do parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do requerimento, equivalente a 20% do montante da dívida. As demais parcelas serão a cada 30 dias, sucessivamente. Outro critério para o contribuinte ter acesso ao REFIS, é estar adimplente com relação às despesas lançadas do exercício de 2023, ou seja, não pode ter deixado de pagar taxas e tributos lançados nesse ano.

DOCUMENTOS IMPORTANTES: 

O contribuinte deverá apresentar no ato da adesão:

I – Pessoa Física:

–  CPF E RG OU HABILITAÇÃO;

–  CERTIDÃO DE CASAMENTO;

– COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;

– PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);

– CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).

II – Pessoa Jurídica:

– CONTRATO SOCIAL OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL/MICROEMPREENDEDOR OU DOCUMENTO EQUIVALENTE A CRIAÇÃO DA EMPRESA;

– CNPJ;

– CPF E RG DO SÓCIO REPRESENTANTE;

– COMPROVANTE DE ENDEREÇO  ATUALIZADO;

– PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);

– CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).

COMO ADERIR AO REFIS 2023?

O contribuinte deverá comparecer presencialmente:

CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte 

Avenida Gov. Júlio Campos, 1230, Setor Comercial

Atendimento das 07h às 13h.

Ganha Tempo

Avenida das Acácias, 280 – Jardim Botânico (em frente à paróquia Todos os Santos).

Atendimento das 08h às 17h, sem intervalo.

ou

De forma online: 

Pelo site https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_serv_servico?17,4

Nesta modalidade, apenas para pagamento à vista, não sendo possível o parcelamento.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Relacionadas

Geral

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) notificou a empresa responsável pela UTI neonatal do Hospital Regional de Sinop para que mantenha a prestação...

Polícia

 O corpo de um homem foi encontrado em uma vala de escoamento de água na estrada Angela, próximo a Penitenciária Osvaldo Florentino Leite ^Ferrugem^em...

Polícia

Policiais militares do 11º Batalhão de Sinop apreenderam 100 quilos de substância análoga à supermaconha (skank), na manhã desta terça-feira (17.09), no município. Na...

Geral

Mediado pela Secretaria de Assistência Social, o Banho Assistido para pessoas com deficiência, uma das programações oficiais do aniversário de Sinop, que fez sucesso...

Endereço: Rua Ema Klunk, 274 - Jardim Safira - Sinop/MT CEP:78.551-366 CNPJ: 37.095.341/0001-06 Razão Social: M. L. JORDAN LTDA Nome Fantasia: Site Só Informação