O Ministério Público Eleitoral defendeu a cassação do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) e do vice José Roberto Stopa (PV) por suposta compra de votos na eleição municipal de 2020.
O parecer foi anexado a uma representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio, proposta à época pelo candidato derrotado à época, Abílio Brunini (PL).
O documento foi protocolado na Justiça Eleitoral pelo promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, no domingo (9). A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, ainda não analisou o pedido.
O promotor fez o pedido após a Polícia Federal apreender e periciar o celular da ex-servidora de Cuiabá, Elaine Cristina Leite de Queiroz.
Conforme os autos, no dia 29 de novembro – data do segundo turno da eleição para prefeito – Elaine Cristina, Gisely Ramos de Souza e Alessandra da Silva Santos foram detidas pela Polícia Militar por supostamente estarem comprando votos em frente a uma escola da Capital.
No carro de Elaine, foram apreendidos papeis com “fichas de cadastro de eleitores” nas quais eram preenchidas informações como endereço, telefone e número do título de eleitor, bem como a zona e seção onde votavam. Nos papeis, estavam os nomes de Emanuel, bem como do vereador e hoje presidente da Câmara Municipal, Chico 2000 (PL).
Ainda foram encontrados R$ 538 em notas miúdas, de R$ 10, R$ 20 e R$ 50, o que levantou suspeita nos policiais. À época da prisão, Elaine disse que o montante se referia a quantidade recebida por um auxílio do Governo Federal.
Celular apreendido
Com a apreensão do celular de Elaine e a quebra de sigilo de bancário, o MP Eleitoral verificou que o auxílio governamental, na verdade, foi recebido vários dias antes do domingo da votação e em valor bem inferior, sendo R$ 164.
“Além disto, nenhuma operação de retirada consta dos registros encaminhados pelos estabelecimentos bancários, mesmo se analisando as contas de todas as pessoas que foram detidas naquela”, diz o MP Eleitoral.
Por conta disso, o promotor eleitoral “infere” que o montante de R$ 538 não pertencia às três mulheres, e sim aos então candidatos.
“[…] Sendo possível então se inferir que a importância apreendida pelos militares não pertencia a elas e lhes foi entregue por terceiros, providencialmente”, diz trecho do documento.
Está convencida esta Promotoria de Justiça, diante das provas existentes neste processo, que aquela quantia objeto de apreensão tinha como propósito arregimentar ilegalmente eleitores em benefício dos candidatos representados”.
O pedido
O promotor afirmou que “não restam dúvidas de que os atos de corrupção são dificilmente protagonizados pelos próprios beneficiários, mas sim por aqueles que integram o seu comitê, inclusive os que estão nos níveis mais elementares da sua estrutura organizacional”.
Por conta disso, pede a Justiça Eleitoral as sanções estabelecidas no art. 41-A, da Lei 9.504/97, que trata sobre as eleições. O trecho da legislação trata sobre a compra de votos e estabelece “multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma”.
Em 29 de novembro, Emanuel foi reeleito a prefeito a Capital.
CintiaBorges
MidiaNews