Em decisão unânime, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal anularam a sentença que condenou o policial militar Lucélio Gomes Jacinto a 20 anos de reclusão pela morte do segundo-tenente do Bope, Carlos Henrique Paschiotto Scheifer, ocorrida em 2017, na zona rural de Peixoto de Azevedo. Acórdão foi proferido no mês passado e declinou os autos à primeira instância para reelaborar nova dosimetria da pena, que foi objeto do recurso acatado pelos magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT).
Na sessão, os desembargadores julgaram recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público (MPE) e por Lucélio Gomes Jacinto, em face da sentença condenatória proferida pela 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, cujos termos absolveram os outros dois envolvidos, os réus 3º SGT PM Joailton Lopes de Amarim e Sd PM Werney Cavalcante, e condenaram Jacinto a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Por três votos a dois, o Conselho Militar reconheceu que o homicídio foi praticado por meio de surpresa, para assegurar a ocultação de outro crime, prevalecendo-se o agente da situação de serviço.
A motivação do crime foi evitar que Scheifer adotasse medidas que pudessem resultar na responsabilização do cabo PM Lucélio Gomes Jacinto, e até mesmo eventual perda da farda, por desvio de conduta em uma operação que culminou na morte de um dos suspeitos de roubo na modalidade “novo cangaço”.
Consta nos autos que Carlos Henrique Paschiotto Scheifer foi atingido por um disparo frontal de fuzil efetuado pelo próprio colega de farda, Lucélio Jacinto, na região abdominal em um local que havia sido no dia anterior palco de confronto entre policiais e suspeitos de roubo.
Inicialmente, os denunciados sustentaram que a vítima havia sido atingida por disparo efetuado por suspeito não identificado. Após o laudo pericial, ficou comprovado que o projétil alojado no corpo do tenente partiu do fuzil de Lucélio Gomes Jacinto.
O órgão ministerial pretendeu o restabelecimento de decisão do Conselho Permanente de Justiça que, por maioria, negou ao apelado Cb PM Lucelio Gomes Jacinto, o direito de recorrer em liberdade, ao contrário do habeas corpus favorável a ele que lhe concedeu direito de responder livre.
Ainda o MPE requereu a majoração da pena imposta, para mais de 20 anos, sustentando que a gravidade do crime, as circunstâncias de tempo e lugar em que foi praticado, a personalidade do agente, bem como a atitude de insensibilidade, indiferença ou arrependimento do apelado, são fatores para o recrudescimento da pena. Também pleiteou pela perda do posto e consequente exclusão da PM em face de Jacinto.
Lucélio Gomes Jacinto, por sua vez, pugnou pela sua absolvição da acusação ministerial. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça sustentou pela nulidade da sentença devido ausência de fundamentação na dosimetria da pena.
Ao analisar os votos do Conselho de Sentença, formado por um juiz de Direito, e quatro juízes militares compostos por tenentes da PM e Coronel do Corpo de Bombeiros, o relator, desembargador Paulo da Cunha asseverou que a dosimetria de pena imposta pelo Conselho restou ausente de fundamentação.
Conforme apontado em seu voto, Paulo da Cunha destacou que é dever constitucional fundamentar, justificar, argumentar e arrazoar os argumentos dos entendimentos para aplicação de pena, com intuito de impedir o arbítrio das decisões.
“No presente caso, todavia, os julgadores militares que entenderam pela condenação do apelante/apelado CB PM Lucélio Gomes Jacito não indicaram as razões que os levaram a fixar a reprimenda no patamar estabelecido na sentença, qual seja, de 20 (vinte) anos e reclusão”, fundamentou Paulo.
“Desta forma, devem ser explicitadas quais destes elementos foram considerados, por quais razões de fato e de direito se mostram pertinentes e, a partir de então, valorá-las para que alterem o patamar da pena a ser imposta”, proferiu seu voto, seguido por unanimidade pelos outros membros que compuseram a turma julgadora.
Pedro Coutinho
Olhar Direto