O Ministério Público Eleitoral deu parecer pelo provimento do recurso ordinário, proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para derrubar o acórdão que deferiu o registro de candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado.
O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, nesta quarta-feira (21), e encaminhado ao relator, o ministro do TSE Raul Araújo.
Ainda não há data prevista para julgar o recurso que definirá se Neri vai seguir como candidato ou terá os votos anulados, caso tenha candidatura cassada após as eleições.
No recurso do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso, o procurador Erich Masson destaca que o TRE ignorou o julgamento do TSE de 23 de agosto de 2022, que por unanimidade cassou o mandato de Neri e o declarou inelegível por 8 anos, a contar a partir de 2018.
Ele foi considerado culpado por abuso de poder econômico combinada com a prática de gastos ilícitos no pleito de 2018.
“Temos uma pessoa que foi condenada pelo TSE, teve o mandato cassado, declarado inelegível e nada disso fora considerado pelo TRE/MT, que deferiu seu registro de candidatura. Imagine o ideário de justiça da população, destinatária das regras eleitorais para garantia da democracia, ver esse quadro e assistir ao Poder Judiciário deferindo uma candidatura destas!”, afirmou o procurador no recurso encaminhado ao TSE.
A decisão que deferiu a candidatura de Neri Geller por 4 votos a 3 no TRE de Mato Grosso ocorreu no dia 12 de setembro. Contudo, poderá ser barrada, caso o TSE acate os argumentos do Ministério Público Eleitoral.
Midia News