Em julgamento de auditoria de conformidade na sessão ordinária desta terça-feira (14), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a razoável evolução das ações estruturantes relativas aos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário por parte do município de Sinop.
Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, a auditoria foi instaurada para avaliar a implementação das metas imediatas de caráter estruturante em relação aos eixos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos, estabelecidas no PlanoMunicipal de Saneamento Básico de Sinop.
Em seu voto, o relator apontou ter verificado a adoção de providências para o atendimento das ações estruturantes relativas ao sistema de abastecimento de água, propostas no Plano Municipal de Saneamento Básico, de modo que 70,4% das ações foram consideradas em execução e 29,6% foram consideradas concluídas.
No mesmo sentido, observou que 64,3% das ações estruturantes relacionadas ao sistema de esgotamento sanitário foram consideradas em execução e 35,7% foram consideradas concluídas. Por essas razões, entendeu pelo afastamento dos achados de auditoria 1 e 2.
O conselheiro constatou, por sua vez, que não houve evolução no eixo de limpeza e manejo de resíduos, como também no sistema de drenagem de águas fluviais, motivo pelos quais entendeu que os achados 3 e 4 devem ser mantidos.
“Embora tenha sido constatada deficiência em relação aos eixos de limpeza urbana e manejo de resíduos e também de drenagem de águas fluviais urbanas, considero que o município evoluiu razoavelmente quanto às ações estruturantes pertinentes ao sistema de abastecimento de água e ao sistema de esgotamento sanitário”, argumentou.
O relator esclareceu ainda que deixou de aplicar multa aos responsáveis pelas irregularidades citadas, pois entendeu que a expedição de determinações se revela mais oportuna e conveniente para melhoria e aprimoramento dos serviços.
Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou por conhecer a presente auditoria e julgá-la parcialmente procedente, com determinações que deverão ser monitoradas pelo TCE-MT.