Você sabe o que isso significa?
Eu vou te explicar.
A Legislação Previdenciária sofreu muitas alterações com o passar do tempo.
A discussão desta tese decorre de uma alteração ocorrida em 1999 (Lei 9.876/99), que alterou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a alteração legislativa, o período básico de cálculo, considerado para calcular o valor da aposentadoria, foi modificado e passaram a ser contabilizadas todas as contribuições feitas pelo segurado durante sua vida contributiva para o cálculo da renda mensal inicial.
E foi criada uma regra de transição, por meio da qual o valor dos benefícios seria calculado considerando apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando passou a vigorar o Plano Real.
Muitos segurados foram beneficiados desta regra. No entanto, alguns foram prejudicados porque tinham os maiores valores de contribuição anteriores a 07/1994.
E assim surgiu a tese da Revisão da Vida Toda, que é para revisar os benefícios concedidos após 1999, para que sejam considerados também os salários de contribuição pagos antes de 07/1994.
Os benefícios que podem ter direito a esta revisão são: todas Aposentadorias, inclusive aposentadoria por invalidez, Auxílio-doença, Auxílio Acidente e Pensão por Morte.
Além disso, precisa observar as regras:
– O benefício dever ter sido concedido após 1999;
– Você precisa ter contribuições anteriores a julho/1994: contribuições altas que alterem positivamente a média salarial.
– Respeitar o prazo decadencial de 10 anos: este prazo é contado do primeiro dia do recebimento da primeira prestação do benefício.
– Benefícios concedidos com as regras da EC 103/2019 não tem direito a Revisão.
Você já deve saber que esta Revisão não é para todo mundo, porque para algumas pessoas pode prejudicar o valor da aposentadoria.
Para saber se você tem direito é somente calculando. Procure um Advogado Previdenciarista de sua confiança e tire suas dúvidas.