O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar, concedida em julgamento singular do conselheiro Gonçalo Domingo de Campos Neto, que determinou à Prefeitura de Sinop a suspensão da execução de contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 42/2021 ou mantenha a prestação dos serviços desde que suspenda os pagamento que superem a melhor proposta obtida.
O processo, apreciado na sessão ordinária remota desta quarta-feira (17), diz respeito a medida cautelar solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Solução Terceirização e Serviços Ltda, por supostas irregularidades nos contratos 46/2021 e 47/2021 do certame, que prevê a contratação de auxiliar de cozinha, guarda patrimonial, monitor de ônibus escolar, dentre outros.
De acordo com o relatório, a suspensão considera a restrição de competitividade e risco de dano ao erário. “À vista disso, considero que a manutenção da execução de contratos desvantajosos pode se traduzir, com o passar do tempo, em dano ao erário municipal, visto que a administração tinha à sua disposição propostas para a execução dos serviços que se mostravam mais econômicas”, explicou o relator.
Considerando que as contratações envolvem serviços essenciais à administração pública e a necessidade de que estes não sejam paralisados, por sua vez, o conselheiro compreendeu que existem alternativas para evitar a ocorrência do dano reverso e apresentou soluções para o prosseguimento dos contratos de forma provisória.
Nesse sentido, salientou as recentes alterações da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que introduziram no ordenamento brasileiro o consequencialismo jurídico, o qual demanda que sejam consideradas, nas esfera administrativa, controladora e judicial, na medida do possível, as consequências práticas, jurídicas e administrativas das decisões.
“Verifico ser possível, de forma alternativa e provisória, facultar prosseguimento da execução dos contratos firmados com as empresas já contratadas, desde que promovida a suspensão do pagamento de valores que superem a melhor proposta obtida em cada um dos itens do certame, até a decisão do mérito ou realização de nova licitação”, argumentou o conselheiro.
Veja o vídeo do julgamendo do TCE-MT
