O juiz Anderson Candiotto, da Segunda Vara Criminal de Sorriso, indeferiu pedido de relaxamento de prisão imposta em face de Lumar Costa da Silva, acusado de matar a própria tia, Maria Zelia da Silva Cosmos, retirando o coração da vítima.
A defesa de Lumar requereu revogação da prisão por excesso de prazo. Conforme argumentado, a prisão preventiva é medida extrema que somente pode ser decretada se evidenciada sua rigorosa imprescindibilidade, lastreada em motivos concretos indicativos da necessidade da segregação.
“Deflui-se que não subsistem elementos de convicção que detenham a capacidade de demonstrar que os motivos, que lastrearam a decretação da prisão cautelar do acusado tenham sido superados por ulteriores modificações no contexto fático estabelecido”, decidiu o juiz.
“Ademais, malgrado a prisão do acusado tenha se efetivado na data de 03/07/20219, não podemos negar que se trata de caso emblemático que demanda um juízo de certeza quanto à imputabilidade do acusado, não sendo demais ressaltar que o crime em questão foi cometido com requintes de crueldade, vez que o acusado matou sua tia a senhora Maria Zélia da Silva Cosmos a facadas e após, arrancou seu coração e em seguida levou o coração de sua tia e entregou à sua prima (filha da vítima). O crime por sua barbaridade chocou não só a sociedade Sorrisense mais todo o país”, argumentou o juiz.
Candiatto salientou que “não há como deixar de considerar a periculosidade do acusado apenas por ele ‘supostamente’ sofrer de distúrbios mentais, pelo contrário, uma pessoa com perturbação psicológica, e que tenha condutas violentas, como a do caso dos autos, pode facilmente, vir a agredir e/ou matar outrem se não for devidamente tratado”.
Por Arthur Santos Silva – Olhar Juridico
