O advogado Rodrigo Luiz Gobbi detido pela Polícia Judiciária Civil (PJC), em Sorriso, nesta quinta-feira (3), suspeito de tráfico de influência, foi liberado pela justiça nesta sexta-feira (04) após pagar fiança de R$4 mil.
De acordo com a decisão da juíza Emanuelle Chiaradia Navarro, da 1ª vara criminal, o advogado terá de comparecer a todos os atos do processo; comunicar alteração de endereço e não se envolver em novos crimes.
O caso
Segundo o delegado José Getúlio Daniel, Rodrigo teria supostamente fingindo para o seu cliente, por meio de áudio enviado via WhatsApp, que “convenceu” um delegado para modificar a tipificação de crime e exigiu o pagamento de R$ 2 mil.
A pena é de 2 a 5 anos quando ocorre o tráfico de influência, mas, segundo o delegado, o aumento da pena pode ocorrer porque o advogado afirmou que o dinheiro seria revertido para um funcionário público.
Conforme consta no código penal, o tráfico de influência se trata de “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.
Segundo o delegado, o cliente do advogado foi detido no último dia 15 de novembro por dirigir sob influência de álcool, e liberado após pagamento de fiança arbitrada no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00).
Para o advogado, o cliente pagou R$ 2 mil referente aos honorários. Porém, o profissional teria exigido mais R$ 2 mil ao alegar que houve modificação na tipificação do crime para que o cliente não tivesse sido levado para o presídio logo após a prisão.
Porém, o delegado frisa que na “delegacia de polícia não é cobrada qualquer taxa da sociedade para prática de qualquer ato. A segurança pública é paga mediante impostos. A fiança atualmente é paga mediante boleto e revertida para a conta única do estado”.
O áudio enviado pelo advogado para o seu cliente foi anexado nos autos do inquérito policial. “Ele não apresentou uma justifica plausível e foi conduzido”.