Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, destituiu Maria Antonieta Marques Cabral do cargo de interina no Cartório do 2º Ofício de Sinop (478 km de Cuiabá). O magistrado identificou que Maria Antonieta fez pagamentos a uma empresa registrada em nome do ex-marido dela, Silvio Herminio de Araujo Cabral, falecido em abril de 2017.
Foram R$ 83,5 mil apenas em outubro pagos à empresa, que é administrada pela própria cartorária. O 2º Ofício de Sinop arrecadou, entre janeiro e outubro de 2020, R$ 11,9 milhões, segundo o relatório de arrecadação por serventia do Tribunal de Justiça.
Silvio Herminio era o titular do 2º Ofício tendo Maria Antonieta como substituta desde 1986. A Constituição Federal de 1988 determinou que fossem feitos concursos para os cartórios e em 2010 foi declarada a vacância do cartório, sendo que Maria Antonieta assumiu com interina por ser a substituta mais antiga. Eles haviam se divorciado em 2008.
O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça fez fiscalização no 2º Ofício de Sinop entre 15 de julho e 15 de agosto de 2019. O objetivo era verificar os valores declarados nos balancetes mensais, para identificar se estavam de acordo com documentos contabilizados e apresentados pelo finado e por Maria Antonieta nos períodos de junho de 2014 a março de 2017, e de abril de 2017 a julho de 2019. A fiscalização queria saber se foram recolhidos os devidos valores ao Fundo de Apoio ao Judiciário do Estado de Mato Grosso (Funajuris).
O desembargador narra que “percebeu-se que as despesas com locação de imóveis e móveis eram expressivos e que a razão social da empresa locadora indicada nos documentos juntados por Maria Antonieta era Silvio Herminio de Araujo Cabral EIRELI”. Ou seja, o nome de registro da empresa “era igual ao do antigo [e já falecido…] interino da serventia fiscalizada que, frise-se, foi marido da atual interina Maria Antonieta Marques Cabral, tal como ela própria noticiou em expediente desta Corregedoria-Geral”.
No cadastro da Receita Federal, além de Maria Antonieta, a empresa também tem como administradora Marcia Cristina de Paula Silva, que é atual tabeliã substituta do 2º Ofício de Sinop.
Luiz Ferreira registra que a interina encaminhou, entre outros documentos, um contrato de locação de imóveis assinado em 2017 entre ela própria, na condição de tabeliã do cartório, e a locadora Silvio Hermínio de Araujo Cabral Eirelli. Na documentação, Maria Antonieta é quem assina os recibos também em nome da locadora, “circunstância que denota que a interina, atualmente, está locando bens para o Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sinop em seu próprio benefício, utilizando-se, para tanto, de interposta pessoa jurídica”.
Apenas no mês de outubro, o cartório administrado por ela pagou R$ 83,5 mil por cinco aluguéis de bens móveis e imóveis em um contrato em que a empresa que locou o bem era a do ex-marido falecido, na qual ela consta como administradora.
Os recibos mostram que foram pagos R$ 28,5 mil por aluguel de um imóvel na Rua das Aroeiras, 630, Setor Comercial; outros R$ 4,5 mil por um imóvel na Rua das Aroeiras, quadra 26, lote 19, Setor Comercial; mais R$ 14 mil por imóvel na Rua das Nogueiras, 629, Setor Comercial; ainda R$ 3,5 pelo aluguel de um veículo Honda e de uma Hilux; e outros R$ 33 mil por aluguel de móveis, máquinas e equipamentos. Todos esses recibos são de 15 de outubro de 2020.
“Como se depreende das assertivas expostas até aqui, ficou evidente que ambas as pessoas jurídicas, quais sejam, o Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sinop e a empresa individual contratada para prestar serviços na serventia, atualmente, têm as mesmas administradoras, situação completamente absurda, considerando que a referida unidade extrajudicial está vaga e que a receita dela advinda pertence ao Poder Judiciário, ou seja, trata-se de verba pública que está sob a gestão provisória de Maria Antonieta Marques Cabral, até que essa serventia passe à delegação de alguém que tenha sido aprovado em concurso de provas e títulos para exercer essa função”, diz a decisão.
O corregedor ainda registrou que em 7 de fevereiro deste ano, a juíza auxiliar da Corregedoria Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva deu decisão determinando que contratos similares ao que foi encontrado em Sinop fossem rescindidos pelos cartórios. Ficou expressamente “desaconselhada, nessa mesma manifestação, a locação de imóvel pertencente ao próprio interino ou a qualquer outro parente, seja em linha reta, colateral ou por afinidade”. Luiz Ferreira classificou a atitude da interina como “desleal”.
Como a substituta natural também é administradora da empresa envolvida na situação irregular, o desembargador determinou que Aline Dias Villa, que atua no cartório de Santa Carmen, assuma interinamente em Sinop.
