O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) indeferiu, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (13), duas representações de natureza externa (RNE) que pediam a suspensão da licitação do sistema de transporte intermunicipal de passageiros de Mato Grosso. Com a medida, o Poder Executivo Estadual continua autorizado a levar adiante a concessão das linhas intermunicipais de ônibus no Estado – um negócio de R$ 11,25 bilhões e que vem se arrastando há mais dez anos.
Os membros do TCE-MT seguiram por unanimidade o voto conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, relator das RNEs que pediam a suspensão do certame. As representações foram interpostas pelas viações Verde Transportes e Xavante – duas organizações que operam no Estado por meio de contratos precários (sem licitação), e que não participam do atual processo de concessão promovido pelo Estado.
As representações das empresas de transporte defendem que o processo licitatório deve ser suspenso, pois utiliza dados para composição de tarifas e taxas de outorga, dos anos de 2010 e 2012, quando a proposta de concessão foi divulgada pela primeira vez pelo Governo de Mato Grosso.
“O Representante denunciou que o Projeto Básico do Edital está desatualizado, em razão de ter aproveitado todos os atos da Licitação nº 001/2012/SINFRA/MT; e que o aproveitamento, em 2019, de um projeto básico elaborado há sete anos, coloca todo o processo licitatório em risco, uma vez que os atos constantes do Projeto concebido em 2012 estão defasados, o que pode comprometer a elaboração das Propostas de Preços dos licitantes”, alegam as representações.
Em seu voto, no entanto, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira explicou que o edital mais recente da licitação (do ano de 2019) já promoveu as atualizações dos valores da outorga e preços das passagens, além da perspectiva de demanda de transporte intermunicipal de passageiros com projeção até o ano de 2030. A Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) elaborou o processo de concessão.
“Por ocasião da elaboração do edital para contratação dos serviços remanescentes, a Sinfra procedeu as atualização necessárias para evitar os impactos relacionados ao decurso de tempo. Ressalto o fato de ter sido efetuada a atualização dos valores de referência levantados em 2012. O edital traz informação expressa de que os coeficientes tarifários foram reajustados para o período correspondente ao ano de 2019. Inclusive a perspectiva de progressão de demanda também reprojetada para o ano de 2030”, esclareceu Luiz Carlos Pereira.
CONCESSÃO
Após sofrer um forte lobby de empresários que “tocam” o transporte intermunicipal de passageiros em Mato Grosso por meio de contratos precários, a concessão do sistema, finalmente, enxerga uma luz no fim do túnel.
O processo se divide em dois lotes – o “básico” (lote I), com transporte menos “confortável” e com maiores paradas, destinados às regiões de Campo Verde, Paranatinga, Primavera do Leste, Rondonópolis, Água Boa, Barra do Garças, Canarana, Confresa, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia, Vila Rica, Araputanga, Cáceres, Comodoro, Pontes e Lacerda, São José dos Quatro Marcos, Aripuanã, Campo Novo do Parecis, Diamantino, Juína, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Juara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sinop e Sorriso.
Já o “diferenciado” (lote II), estima um serviço de transporte com ônibus mais confortáveis, e uma viagem mais rápida (menos paradas), porém, com tarifas mais altas. Todas as regiões das cidades descritas no “lote I” estão contempladas nesta modalidade da concessão – exceto Alta Floresta e Guarantã do Norte. Os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, além das cidades do Vale do Rio Cuiabá (Acorizal, Chapada dos Guimarães, Poconé, Nobres etc), também oferecem o “lote II”.
A última movimentação registrada no Governo do Estado sobre a concessão é de setembro de 2020, quando nove empresas apresentaram seus documentos de habilitação para participar do certame.
A concessão do transporte público intermunicipal de passageiros, um negócio de R$ 11,25 bilhões, já foi alvo da operação “Rota Final”, deflagrada em 2018, que apura a ação das empresas que operam sem licitação para “obstruir” o negócio.