Até então candidato à Prefeitura de Sorriso, o corretor Júnior César Leite da Silva, o “Júnior Pé no Chão” (PCdoB), teve o recurso negado para reverter a sua inelegibilidade. A Justiça Eleitoral não reconheceu o recuso e ainda o multou em R$ 2.090 (dois salários mínimos) por prorrogar o processo de forma desnecessária. Com a decisão, que saiu nesta segunda (19), ele está fora do páreo.
Em 30 de setembro, o Ministério Público Eleitoral entrou com o pedido de impugnação contra Júnior por não ter declarado as contas de campanha anterior em 2016.
Por isso, ele foi julgado como não prestadas e ainda está em débito com a Justiça Eleitoral. "A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu", apontou a promotoria.
O juiz eleitoral Anderson Candiotto acolheu o pedido do MP e impugnou a candidatura de Júnior Pé no Chão e também do vice Paulo Cezar Zimpel, no dia 10 de outubro.
Após a decisão, Júnior entrou com um recurso de embargos de declaração, um tipo de ação processual que busca esclarecer pontos omissos em uma sentença. Ele pontua que, com pedido de impugnação aberto, o candidato deve ser citado em sete dias. Também destaca que o juiz eleitoral citou uma norma que estabelece procedimento diverso do que foi seguido pelo juiz e, por isso, pede para que a decisão seja sanada e reformulada.
O magistrado, porém, não aceitou os argumentos de Junior. Em decisão, ele pontuou que a sentença analisou o pedido do MP Eleitoral "em todos os seus pontos". "Não havendo omissão, contradição ou obscuridade a serem sanados". Ele também destacou que Júnior sequer contestou o fato de estar em débito com a Justiça Eleitoral e, por isso, não há fato novo capaz de alterar a situação de inelegibilidade do candidato.
O juiz também pontuou que o recurso serve apenas para prolongar desnecessariamente o processo. Isto porque, o Código Eleitoral espitula que os embargos de declarações devem ser protocolados três dias depois da publicação da decisão. Mas a defesa de Júnior interpôs o recurso no dia 15 de outubro, ou seja, cinco dias depois da sentença.
Por tentar prolongar o processo, o juiz Anderson o condenou a pagar uma multa de dois salários mínimos. Ele também determinou que a ação transite em julgado, ou seja, que não cabe mais recursos. As propagandas em Rádio, TV, internet e redes sociais também devem ser suspensas.