O Município de Sinop (a 500km de Cuiabá) acatou notificação recomendatória expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca e publicou edital complementar acrescentando prova prático-profissional para o cargo de Procurador Jurídico em concurso público em andamento. Conforme o edital, a prova prática será discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. Ela consistirá em uma peça profissional e três questões dissertativas.
O Município foi notificado para que suspendesse de imediato o concurso público em andamento, especificamente quanto ao cargo para Procurador Jurídico, após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) constatar que a Prefeitura de Sinop publicou edital sem contemplar a aplicação de prova discursiva, mesmo diante da complexidade da função. No certame estão previstas quatro vagas, mais cadastro de reserva para o cargo de Procurador Jurídico do Município.
A 4ª Promotoria de Justiça Cível chegou a instaurar inquérito civil para apurar o caso, considerando que o “concurso público é o instrumento pelo qual se procede à seleção para cargos e empregos públicos sem protecionismos ou favorecimentos, primando pela capacidade e preparo técnico do candidato”. Segundo o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, o procedimento deve ser norteado pelos princípios da objetividade, isonomia, legalidade, publicidade e do controle público, bem como dos demais princípios administrativos constitucionais.
