Por Deyvison Maciel
Em razão da Covid-19 o calendário eleitoral precisou passar por modificações. No entanto, essa não foi a única mudança. Regras rigorosas foram fixadas para campanhas, inclusive, nas mídias sociais. Eleitores agora contam com um canal para denúncias de irregularidades.
Ao longo dos anos a legislação eleitoral sofreu várias alterações, uma delas, foi referente à propaganda; o período que é permitido ao candidato pedir voto diminuiu: eram 90 dias agora são 45.
Durante a campanha, o candidato pode falar dos projetos que pretende implementar e também anunciar o seu número afim de que os eleitores possam lembrar e utilizar na hora de votar, o que pode ser feito por meio de placas ou adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado.
Nos prédios e bens públicos fica vetada a utilização para fins de propaganda eleitoral. Os bens de uso comum também ficam proibidos de aparecer como cenário de campanha, por exemplo; clubes, ginásio esportivo, cinema, dentre outros.
Vale lembrar que nos comícios ou lives, publicadas nas redes sociais, não será permitida a apresentação de artistas. Os candidatos não poderão distribuir brindes ou benefícios aos eleitores durante suas ações de rua. O que deve fazer a diferença na hora de convencer as pessoas é o conjunto de ideias e valores apresentados.
O prazo máximo para a divulgação de propostas dos candidatos é 14 de novembro. Eles podem fazer isso através de visitas nas ruas, desde que obedeçam os critérios de prevenção contra a covid-19. Alguns cuidados devem ser tomados, evitando abusos, o que pode resultar em multas e até a cassação do registro de candidatura e do mandato, caso o candidato seja julgado depois de eleito.
Qualquer pessoa pode denunciar à justiça eleitoral as irregularidades de campanha, bem como os outros candidatos que geralmente o fazem. Um aplicativo de celular foi criado com essa finalidade; é o “Pardal” da justiça eleitoral, e pode ser baixado gratuitamente. O cidadão poderá enviar fotos e vídeos por meio do app.