Um novo decreto foi publicado pela prefeitura de Nova Monte Verde para atualizar as medidas temporárias para enfrentamento do novo coronavírus (covid-19) no município.
O decreto de Nº 129/2020, publicado nesta terça-feira (08), leva em consideração a diminuição no número de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Município nos últimos dias, e como medida suspende temporariamente o toque de recolher no perímetro urbano do Município de Nova Monte Verde.
O documento assinado pela prefeita, ainda estabelece que estão vedados os funcionamentos de parques públicos e privados; casas de shows, boates e congêneres; festas; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; entre outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.
O decreto mantém autorização de funcionamento dos comércios em geral no Município de Nova Monte Verde, bem como industrias e prestadores de serviço, desde que adotem os procedimentos especificados pela Organização Mundial de Saúde, sem prejuízo dos já preconizadas pelos órgãos estaduais e federais de Saúde.
Os estabelecimentos ficam obrigados a promover controle de acesso de clientes, de modo a garantir a ocupação máxima de 1 (uma) pessoa por metro quadrado, observada a área efetivamente destinada ao atendimento, o somatório de clientes e funcionários do estabelecimento e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.
Também foi retirada a Barreira Sanitária, a decisão foi tomada pela secretária municipal de saúde, Karina Galdino, que reforçou que a barreira foi extremamente importante no início da pandemia, pois fazia parte do sistema de fiscalização e controle de fluxo de entrada e saída do município.
Quanto ao isolamento social, a secretária destaca a importância do paciente que apesentar síndrome gripal (febre, coriza, tosse, falta de ar) procurar atendimento médico e passar pela avaliação para então a identificação da necessidade, ou não, de manter o isolamento. “Se pela avaliação médica, o médico entender que pode ser covid, ele vai fazer o afastamento dessa pessoa, cerca de 10 dias, que é o prazo dos sintomas até a data da coleta do teste, para que ela volte para uma nova consulta. Se essa pessoa está com sintomas de covid e existem outras pessoas na mesma casa, o correto é que todos façam o isolamento social, mas é importante que essa decisão parta do diagnóstico médico, ele que pode dizer que a pessoa e a família devam ficar em isolamento. É importante que estas pessoas digam ao médico as pessoas que residem com ela”, concluiu a secretária de saúde Karina Galdino.












































