A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, extinguiu uma ação que buscava o fim do pagamento do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) – uma espécie de pensão -, ao ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva. Com a medida, Riva continua a receber a pensão, já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu, no entanto, que os beneficiários do fundo iriam continuar recebendo os valores.
A decisão da juíza é do último dia 2 de julho. A magistrada explicou que a ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPMT) havia perdido o objeto – ou seja, a causa de pedir -, tendo em vista o entendimento do STF, que em outubro de 2019 manteve o pagamento para quem já recebia o benefício.
Célia Vidotti explicou que o ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que questionava o pagamento do FAP, determinou uma medida cautelar, em abril de 2017, que suspendia o pagamento até a análise do caso no STF. O julgamento que declarou procedente a ADPF, porém, manteve o benefício para quem o recebeu até a data da medida cautelar, ou seja, abril de 2017.
Segundo informações do processo, o ato que concedeu o benefício ao ex-presidente da ALMT é de 2015 – anterior à medida cautelar autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes. “Ao propor a presente Ação Civil Pública em 28/06/2018, o representante do Ministério Público tinha por objeto obter o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.498/01 e, por consequência, a nulidade da Resolução 191/2015-FAP, que concedeu a pensão parlamentar ao requerido José Geraldo Riva”, esclarece a juíza, que continua.
“Portanto, verifica-se da ementa acima, que o Superior Tribunal Federal realizou a modulação dos efeitos da supracitada decisão, excluindo de sua abrangência aqueles pensionistas que, até a data da publicação da decisão que deferiu a medida cautelar em 11/04/2017, já percebiam os benefícios previdenciários previstos nas leis invalidadas”, explicou a magistrada.
José Riva passou a receber o FAP em 2015, meses após deixar seu mandato na Assembleia Legislativa. Ele recebe cerca de R$ 25 mil do benefício, que é vitalício.
FAP
O Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), previsto na Lei nº 5.085/1986, concedia benefícios previdenciários e assistência médica aos deputados estaduais da Assembleia Legislativa, com benefícios proporcionais, após 8 anos de carência, e integrais, após 24 anos. No entanto, a Lei nº 6.623/1995 extinguiu o Fundo com duas possibilidades aos beneficiários que, naquele momento, já haviam cumprindo a carência: a devolução das contribuições já recolhidas ou a continuidade do recolhimento mensal para efeito de integralização do benefício.
Para os beneficiários que não haviam cumprido a carência, foi determinada a devolução das contribuições recolhidas, exceto para os deputados da 13ª legislatura, para os quais se permitiu, mesmo não cumprido o período, a possibilidade de continuidade dos recolhimentos. Por sua vez, a Lei nº 7.498/2001 autorizou que os mesmos parlamentares da 13ª legislatura realizassem o recolhimento antecipado das contribuições referentes aos 24 anos de imediato, em uma única parcela, para percepção também imediata do benefício de pensão parlamentar em montante integral, sem observância de quaisquer outros requisitos de carência ou idade.
Esse tratamento foi sucessivamente estendido aos parlamentares da 14ª e 15ª legislaturas pelas Leis nº 7.960/2003 e nº 9.041/2008, que determinaram a revalidação da Lei nº 4.675/1984 para revigorar o regramento do FAP em relação a esses novos beneficiários. Atualmente, o valor dos salários dos deputados estaduais é de R$ 25,3 mil.
O FAP é custeado com 94,4% de recursos públicos diversos da contribuição dos parlamentares – ou seja, é o contribuinte comum que praticamente paga pelo benefício aos políticos. Só em 2017 o Governo do Estado gastou R$ 19,2 milhões com o pagamento dessas pensões.
