Está em vigor, a partir desta terça-feira (5), a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em estabelecimentos privados para evitar contágio do coronavírus.
A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e publicada no Diário Oficial.
O não cumprimento acarretará em multa no valor de R$ 80 por pessoa sem máscara, seja ela cliente ou funcionário.
Os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município do Estado de Mato Grosso deverão exigir o uso do acessório de proteção facial, ainda que artesanal, por seus funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências.
A distribuição das máscaras também foi autorizada.
As ações de fiscalização serão conduzidas por órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais, assim como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procos).
A aplicação de multa será efetivada a partir de hoje e será obrigatoriamente precedida de notificação de advertência expedida pelos órgãos de fiscalização.
Em caso de não pagamento voluntário, após o devido processo legal em conformidade com a Lei nº 7.692 de 1 de julho de 2002, serão encaminhados os dados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para que seja promovida a cobrança administrativa e/ou judicial.
A oficialização da lei é uma das ações adotadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso no combate à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e faz parte da Campanha “Eu Cuido de Você, Você Cuida de Mim”, lançada em abril.
O uso de máscara é recomendado também pelo Ministério da Saúde, pois ajuda no bloqueio das gotículas de saliva.
Entre as outras medidas, estão a ampliação no número de leitos públicos exclusivos para pacientes de Covid-19, doação de cestas básicas para famílias carentes, associações e entidades filantrópicas e prefeituras municipais de todo o Estado, investimento R$ 2,5 milhões para a aquisição de 55.757 kits de alimentação escolar que já estão sendo entregues aos alunos beneficiados pelo programa Bolsa Família.
Na área fiscal, houve prorrogação de impostos como IPVA, ICMS, isenção de ICMS da energia elétrica para famílias de baixa renda, doação de mais de 400 mil litros de álcool gel e distribuição de máscaras de proteção à população e aos servidores.
ÓRGÃOS PÚBLICOS – Nesta semana, o governador Mauro Mendes (DEM) encaminhou um projeto de lei à Assembleia Legislativa que amplia a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para órgãos púbicos do Estado.
O uso da proteção é uma das formas de prevenção à Covid-19).
O texto – encaminhado em caráter de urgência urgentíssima – prevê uma multa de R$ 80 aos secretários de Estado ou gestores máximos de cada uma das unidades da administração estadual que descumprirem a medida.
Na mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM), o governador justifica que a medida é necessária como forma de garantir a objetividade da lei que prevê o uso de máscaras em estabelecimentos privados.











































