O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) João Batista Camargo determinou, cautelarmente, que a Prefeitura de Feliz Natal suspenda a Tomada de Preços nº1/2020, até o julgamento do mérito por parte da Corte de Contas. A decisão atendeu a uma Representação de Natureza Externa movida pela empresa Potengi Construções Ltda por supostas irregularidades no processo licitatório.
A Tomada de Preços tem por objetivo a contratação de empresa para execução de obras de pavimentação asfáltica, em Tratamento Superficial Duplo (TSD), em vias públicas do município. Conforme o edital, a licitação foi dividida em três lotes, tendo sido adotado o tipo de licitação menor preço (Lei nº 8.666/1993), com regime de execução indireta, empreitada por preço global. O valor total da obra foi estimado em, no máximo, R$ 1,5 milhão.
A Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT analisou as falhas apontadas e concluiu que houve recusa de impugnação do edital da Tomada de Preços solicitada por uma empresa licitante, dentro do prazo legal, sob alegação de que a contestação só poderia ser feita pessoalmente, contrariando normas da Lei Geral de Licitações.
Foi constatado ainda que havia exigências desnecessárias no edital, como por exemplo a entrega de cópia das notas fiscais de fornecimento de serviços, entre outras, dos três meses últimos meses que antecedem a licitação.
Por fim, o relator concordou com a equipe técnica que houve descumprimento do prazo mínimo de 15 dias para realização da sessão de recebimento dos envelopes com documentos de habilitação e propostas, bem como que a Prefeitura de Feliz Natal deixou de publicar extrato do edital em jornal de grande circulação no município ou na região em que obra será realizada.
A decisão nº Nº 234/JBC/2020 ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.












































