Decreto municipal 083/2020, expedido pela prefeita Rosana Martinelli, autorizou a abertura das igrejas no município de Sinop, desde que as medidas de segurança e prevenção à saúde sejam aplicadas durante as missas, cultos e celebrações. Conforme Martinelli, flexibilizar a operação dos templos religiosos não significa descuidar ou mesmo se deixar de lado as medidas preventivas à disseminação do novo coronavírus.
O momento, como afirmou a gestora, durante transmissão via internet nesta quarta-feira, 22 de abril, é de uma luta conjunta pela preservação da vida. “Nossa cidade contém uma grande população religiosa e eu fico muito feliz em poder dar essa notícia para ela. Acredito que as igrejas realizam um trabalho fundamental na vida das pessoas, principalmente, agora que estamos passando por esta pandemia do coronavírus. Se ater às crenças pode trazer tranquilidade e calmaria durante esta turbulência e eu acredito que todos irão seguir as orientações exigidas para que não se tenha nenhuma exposição a possíveis riscos”, confia a gestora.
Conforme o documento municipal, construído conjuntamente entre a Prefeitura de Sinop, Ministério Público e Defensoria Pública, as seguintes medidas devem ser tomadas para que a abertura das instituições religiosas possa ocorrer:
Intercalar a utilização de bancos, poltronas e/ou cadeiras;
Duração de no máximo uma hora em cada celebração, bem como efetuar a devida desinfecção do local entre uma celebração e outra;
Recomendar a não participação de fiéis com 60 anos ou mais, ou portadores de comorbidades, ressalvado o atendimento individual pelos respectivos responsáveis, tais como Sacerdotes, Pastores, Bispos e demais orientadores dos templos, observadas as medidas sanitárias largamente preconizadas;
Impor medidas para evitar qualquer contato físico de qualquer gênero, inclusive durantes as orações, entre os fiéis;
Quando adotada a sagrada comunhão, a mesma deverá ser entregue, exclusivamente, nas mãos dos fiéis;
As coletas de ofertas deverão ser afixadas em locais estratégicos, a fim de evitar a circulação e contato diretamente com o utensílio.
Ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, superfícies, maçanetas e banheiros, bem como reforçar as medidas de higienização dos ambientes internos e externos dos ambientes, utilizando-se de água sanitária ou cloro para desinfecção dos ambientes;
Disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência para pessoas que passarem pelo local;
Disponibilizar álcool na concentração de 70%, nas entradas e saídas dos ambientes, bem como no seu interior em locais com maior fluxo de pessoas;
Obrigatoriedade de utilização de máscaras para as pessoas no interior do ambiente, mesmo que implique em disponibilizá-las, inclusive impedindo que estes ingressem e/ou permaneçam no local sem a utilização do EPI;
A permanência de pessoas no interior do ambiente, está limitada à 50% da capacidade do local;
Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
Adotar, caso necessário, medidas de renovação de ar, tais como exautores e congêneres;
Fixação de material com recomendações para prevenção do COVID-19, em locais visíveis, nas formas de métodos audiovisuais, cartazes, faixas, adesivos, entre outros.












































