O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Rui Ramos Ribeiro, suspendeu a fiscalização feita pela prefeitura de Lucas do Rio Verde (354 KM de Cuiabá) aos motoristas de aplicativo que prestam serviços de transporte individual de passageiros, por meio de aplicativos de celular. A decisão é do último dia 17 de fevereiro e foi proferida no âmbito do Órgão Especial do TJ-MT.
A suspensão decorre do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, contra uma lei municipal de Lucas do Rio Verde proposta pela Câmara de Vereadores da cidade que atribuía “funções” à prefeitura – o que é proibido pela legislação.
“Sendo a iniciativa legislativa da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, acarretando vício formal, ante a usurpação de função privativa do Chefe do Poder Executivo, incorrendo em inconstitucionalidade. Noutro ponto, é imperioso reconhecer a violação ao Princípio da Separação dos Poderes e da relação harmônica entre eles. Frente ao disposto nas Constituições Federal e Estadual, tenho que a iniciativa para leis deste jaez é de exclusiva competência do Poder Executivo Municipal”, explicou o desembargador.
A decisão monocrática do desembargador, que ainda será analisada em sede de mérito, suspendeu a eficácia de 12 artigos presentes na lei que regulamentou o transporte individual de passageiros por aplicativos. Além da fiscalização, que agora não será mais obrigatória aos motoristas, o número de veículos por condutores também não está limitada na proporção de 1/1 – ou seja, há a possibilidade de vários automóveis serem dirigidos por uma mesma pessoa.
Os motoristas também não são mais obrigados a apresentar os veículos para vistoria na Guarda Municipal – que também não irá mais realizar este controle. A decisão também dispensa a utilização de adesivos que deveriam conter, entre outras informações, o número de autorização de operação expedido pela prefeitura de Lucas do Rio Verde, além da ouvidoria municipal.
Por fim, os agentes fiscalizadores da prefeitura ficam proibidos de apreender documentos e equipamentos que não estejam em conformidade com a lei – que em termos práticos, perde a sua força, ao menos até a decisão de mérito do colegiado de desembargadores do Órgão Especial do TJ-MT.
