O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso especial impetrado pelo ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e ainda aumentou sua condenação de 6 anos e 8 meses de prisão para 15 anos, 6 meses e 20 dias. Além disso, manteve a inelegibilidade do ex-parlamentar que, mesmo tendo conquistado mais de 22 mil votos nas eleições de 2018, não tomou posse em razão de ter sido enquadrado como “ficha suja”.
O aumento da pena se deu também em função da apelação do Ministério Público Estadual, que havia considerado baixa a pena imposta pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. Na ocasião, ele recebeu 15 votos pela condenação e 8 pela absolvição.
Gilmar Fabris foi denunciado por crime de peculato investigado na “Operação Arca de Noé”. Ele é acusado de desvio de R$ 1,520 milhão dos cofres públicos da Assembleia Legislativa no ano de 1996, período em que presidiu a Casa de Leis. Outros envolvidos no caso, o ex-deputado José Riva, o ex-secretário de Finanças, Guilherme da Costa Garcia, e ainda Agenor Clivatti respondem pelos mesmos crimes em 1ª instância, pois não detém foro privilegiado.
Segundo a denúncia, os acusados faziam pagamentos em cheques para empresas que não prestavam serviços ao legislativo. As assinaturas das pessoas jurídicas eram falsificadas para "endossar" os cheques em benefício da Madeireira Paranorte e Parasul Ltda, constituída para lavar os valores desviados.
Em suas argumentações no recurso, o MPE criticou o fato do TJ de Mato Grosso ter imposto a pena em apenas 1 ano acima do mínimo legal, “apesar de valoradas negativamente 4 circunstâncias judiciais”.
Já a defesa de Fabris, colocou que o Tribunal de Justiça teria errado a data para contagem do prazo de prescrição, ou seja, que ele já estaria imune às punições. “Aponta, ainda, violação ao princípio da retroatividade, uma vez que o delito teria sido praticado antes do advento da Lei n. 12.234/2010, e a retroação, por sua vez, não teria alcançado o período entre a ocorrência do fato e o recebimento da denúncia”, assinala.
Ao final, pede ainda que seja concedido efeito suspensivo garantindo sua inelegibilidade e, consequente posse no mandato de deputado estadual.
Em sua decisão, o ministro Ribeiro Dantas disse que, no caso em análise, não há que se considerar a prescrição. “Não há falar em violação dos dispositivos tidos como contrariados – todos relativos à prescrição pela pena em concreto -, uma vez que não se mostra possível seu reconhecimento quando a pena ainda está sendo questionada”, argumenta.
Já em relação aos pedidos do Ministério Público Estadual, ele explica que a legislação impõe que os crimes praticados pelo ex-deputado tenham penas aumentadas em 1/8 acima do mínimo legal por cada circunstância delitiva. Considerando apenas isso, a condenação teria “largada” com uma pena de 7 anos de prisão.
Com as outras agravantes constadas na decisão do TJ de Mato Grosso, a pena “intermediária” passa a ser de 9 anos e 4 meses de reclusão. Por fim, em razão do aumento pela continuidade delitiva, 2/3, procedo ao aumento da pena no mesmo percentual, tornando-a definitiva em 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, assinala.
SEM PRISÃO
A nova dosimetria da pena, prevê o cumprimento em regime fechado, ao contrário da pena imposta pelo Tribunal de Justiça. Apesar disso, Fabris não pode ser preso até o julgamento do último recurso no Supremo Tribunal Federal.
A condenação, contudo, afasta, ainda mais, qualquer possibilidade dele tentar assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa. Caso revertesse a decisão, o ex-deputado tomaria a vaga de Alan Kardec (PDT), que está licenciado ocupando o cargo de Secretário de Cultura, Esportes e Lazer.
