O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, intimou 16 ex-deputados estaduais, e alguns dos dependentes dos parlamentares que já faleceram, para se manifestar num processo movido pelo Ministério Público do Estado (MP-MT) contra leis de Mato Grosso que instituíram o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP). O despacho é do último dia 8 de novembro.
O motivo da intimação é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no dia 4 de outubro de 2019 declarou inconstitucional as referidas leis que instituíram o FAP, proibindo que novos benefícios – que consistem na concessão de “aposentadorias especiais” aos parlamentares de Mato Grosso -, sejam instituídos. O juiz tomou a medida em razão do pedido de produção de provas na ação feito pelos ex-deputados Eliene José de Lima, Humberto Melo Bosaipo, Carlos Carlão Pereira do Nascimento e da viúva de Nico Baracat – Cleonice de Campos Baracat.
Bruno D’Oliveira Marques explicou que, mesmo que atendesse o pedido do MP-MT, não poderia cassar as aposentadorias uma vez que o STF, apesar de declarar ilegal as leis, garantiu a continuidade do recebimento para aqueles que já gozam do benefício.
“O que se antevê nos presentes autos é que a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 446-MT, no ponto que modulou seus efeitos, tende a tornar sem efeito prático a pretensão trazida na inicial de nulidade dos atos administrativos que resultaram na concessão de ‘pensão parlamentar’ aos requeridos. Isso porque, ainda que tal pedido de nulidade fosse julgado procedente neste Juízo, não haveria como determinar ao Estado a cessação dos pagamentos, vez que aquela Corte Superior manteve os benefícios previdenciários”, explicou o magistrado.
O processo informa que os ex-deputados estaduais – Benedito Pinto da Silva, Ernandy Maurício Baracat, Amador Ataíde Gonçalves, Carlos Roberto Santana Nunes, Gilmar Donizete Fabris, Emanuel Pinheiro, Paulo Sérgio da Costa Moura, Pedro Inácio Wiegert, Eliene José de Lima, Hermínio Barreto, Joaquim Sucena Rasga, José Carlos Freitas Martins, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, Homero Alves Pereira e Humberto Melo Bosaipo -, recebem o benefício.
Romoaldo Aloizio Boraczynski Júnior (MDB), que ainda se encontra na AL-MT no cargo de deputado estadual, também é beneficiário do FAP.
Segundo os autos, o FAP, previsto na Lei nº 5.085/1986, concedia benefícios previdenciários e assistência médica a membros da Assembleia Legislativa, com benefícios proporcionais, após 8 anos de carência, e integrais, após 24 anos. No entanto, a Lei nº 6.623/1995 extinguiu o fundo, com duas possibilidades aos beneficiários que, naquele momento, já haviam cumprindo a carência: a devolução das contribuições já recolhidas ou a continuidade do recolhimento mensal para efeito de integralização do benefício.
Para os beneficiários que não haviam cumprido a carência, foi determinada a devolução das contribuições recolhidas, exceto para os deputados da 13ª legislatura, para os quais se permitiu, mesmo não cumprido o período, a possibilidade de continuidade dos recolhimentos. Por sua vez, a Lei nº 7.498/2001 autorizou que os mesmos parlamentares da 13ª legislatura realizassem o recolhimento antecipado das contribuições referentes aos 24 anos de imediato, em uma única parcela, para percepção também imediata do benefício de pensão parlamentar em montante integral, sem observância de quaisquer outros requisitos de carência ou idade.
Esse tratamento foi sucessivamente estendido aos parlamentares da 14ª e 15ª legislaturas pelas Leis nº 7.960/2003 e nº 9.041/2008, que determinaram a revalidação da Lei nº 4.675/1984 para revigorar o regramento do FAP em relação a esses novos beneficiários. Atualmente, o valor dos salários dos deputados estaduais é de R$ 25,3 mil.
O FAP é custeado com 94,4% de recursos públicos diversos da contribuição dos parlamentares – ou seja, é o contribuinte comum que praticamente paga pelo benefício aos políticos. Só em 2017 o Governo do Estado gastou R$ 19,2 milhões com o pagamento dessas pensões.
