O contribuinte de Colíder inscrito na dívida ativa do município até 31 de dezembro de 2018 – executada ou não – tem até o dia 30 de setembro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2019.
O pagamento à vista tem desconto de até 100% dos juros e multas e vale para pessoa física e jurídica. Há opções de parcelamento a partir de seis vezes, com desconto de 80%, a 24 parcelas, com 15% de desconto.
Podem ser negociados no Refis os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxas de alvarás.
“O Refis é uma oportunidade imperdível e um benefício para o cidadão, uma forma de ficar adimplente com o fisco municipal, podendo tirar certidões, além de contribuir com os serviços que precisam ser prestados ao contribuinte de Colíder”, afirma a diretora do Departamento de Tributação, Babiere Pelissari Guaragni.
O contribuinte deve procurar o balcão de atendimento da Prefeitura de Colíder das 7h às 11h e das 13h às 15h, de segunda a sexta-feira. “Cerca de quatro mil contribuintes podem ser beneficiados pelo Refis”, informa Babieri.
Quem não aproveitar essa oportunidade para renegociar seus débitos com o município poderá ter o seu nome protestado e incluído nas listas de inadimplentes do SPC e Serasa, entre outros.