O promotor de Justiça, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, da 19ª Promotoria de Tutela Coletiva e Segurança Pública, determinou por meio de portaria a instauração de inquérito civil público parar apurar supostos atos de improbidade das delegadas Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino e Alana Derlene Souza Cardoso. O ato se estende também ao ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Cézar Zamar Taques, por conta de seu envolvimento no esquema de grampos ilegais.
A denúncia contra o ex-secretário, na esfera penal, foi feita no dia 15 de julho pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges. Ele foi denunciado com base no artigo 10 da Lei 9.296/96 que diz: “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
Na ocasião, o chefe do MPE optou por não denunciar as delegadas na esfera penal. Contudo sugeriu abertura de investigação contra elas na esfera cível, onde elas podem ser investigadas por improbidade administrativa.
Ele colocou que elas foram "envolvidas" na história de, possível ameaça ao ex-governador Pedro Taques, criada pelo ex-secretário da Casa Civil. Segundo Borges, “na ânsia de apurar a suposta ameaça, utilizaram-se do caminho errado, afastando-se da devida lealdade ao Poder Judiciário e ao Ministério Público esperada de quem exerce o relevante cargo de Delegado de Polícia”, por terem incluído os telefones das vítimas numa relação de telefones grampeados de outra operação policial (Operação Pequi/Querubim, que investigava as organizações criminosas Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital). Agindo dessa forma, teriam induzido o Poder Judiciário e o Ministério Público a erro.
Conforme a denúncia, Taques foi acusado de ter criado uma “história cobertura”, que levou as duas delegadas a grampear, sem motivo, sua ex-amante Tatiane Sangalli Padilha e a ex-servidora da Casa Civil Caroline Mariano.
Para induzir ao grampo da ex-amante, Paulo Taques informou à Secretaria de Segurança Pública que o ex-comendador João Arcanjo Bicheiro estava obtendo informações por meio de Tatiane e Caroline para planejar um atentado contra o governador Pedro Taques.
DILIGÊNCIA
A promotoria determinou diligências. Tais como o registro da Portaria 05/2019 no sistema informatizado de controle SIMP (Sistema Integrado do Ministério Público), promovendo a necessária alteração no sistema (através do registro dos autos como inquérito civil), nos moldes exigidos no procedimento eletrônico.
A portaria também deverá ser afixada no saguão da Promotoria e no endereço eletrônico oficial, pelo prazo de 30 dias, conforme determina o artigo 21, inciso V da resolução n. 52/2018 da CSMP.
Também deverá ser encaminhada cópia da portaria por meio eletrônico à Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa de Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, ao Centro de Apoio Operacional (CAOP), e também que seja sejam notificadas as duas delegadas e Paulo Taques. Os três tem um prazo de dez dias para se manifestarem.
