A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) está notificando donos de terrenos em Sinop, multados em decorrência da falta de conservação dos imóveis e a presença de vegetação acima da altura máxima permitida (50 cm) por lei, a apresentarem, no prazo de 20 dias, defesa ou impugnação aos autos de infração. A lista com mais de 160 nomes, incluindo pessoas físicas e jurídicas, consta em dois editais no Diário Oficial de Contas, publicados nesta terça-feira, 30/07.
De acordo com o documento, se o infrator abdicar do direito de defesa ou recurso, poderá recolher o valor da multa aplicada com redução de 20% no prazo de 15 dias contados da ciência do auto de infração, conforme dispõe os Artigos 69, 69 I, 110, IV e 116 da Lei Complementar 116/2015 – Código Municipal de Meio Ambiente de Sinop. O telefone da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para informações é o (66) 3531-3499.
A legislação municipal obriga todo proprietário de terreno urbano ou chácara localizada na macrozona urbana a manter seus imóveis em perfeito estado de limpeza. Todas as ações são amparadas Nº 116/2015, que dispõe sobre o Código Municipal de Meio Ambiente.
Pelo que rege a lei, todo proprietário de terreno urbano, chácara ou propriedade é obrigado a mantê-lo capinado, em perfeito estado de limpeza ou com vegetação a altura de no máximo 50 cm e a protegê-lo adequadamente, de modo a que não seja usado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.
O descumprimento da medida implica em penalidades. No caso dos terrenos urbanos sem manutenção, a multa prevista é de 0,50 UR/m² de área sem manutenção adequada; para chácaras e propriedades rurais sem manutenção, são 500 UR/hectare de área sem manutenção adequada.