O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deu prazo de 30 dias para o Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco) Criminal, do Ministério Público Estadual (MPE), encerrar as investigações de três procedimentos investigatórios criminais (PICs) que apuram o suposto envolvimento de promotores de Justiça no esquema de grampos operados no Estado.
A decisão foi publicada na última segunda-feira (5). No documento, o desebargador afirmou que os procedimentos precisam ser encerrados devido ao "longo tempo" que as investigações perduram.
Na mesma decisão, o desembargador negou pedido do coordenador do Naco Criminal, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, para desmembrar os três procedimentos da notícia-crime apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso.
A OAB/MT foi quem denunciou a suposta participação de membros de Ministério Público no esquema. No pedido, o procurador alegou que os três procedimentos investigatórios não guardam relação entre si. Segundo ele, a única circunstância que os aproxima é o fato de todos, a um só tempo, terem sido noticiados pela OAB/MT.
“Ninguém está acima da lei” Em sua decisão, o desembargador afirmou que a pretendida separação busca, na realidade, excluir a participação da OAB nas investigações.
“E já me adianto em dizer que, apesar de o Ministério Público ser o dominus litis [titular] da ação penal, e de interessar sobretudo a ele as investigações criminais, não pode se opor ao acompanhamento delas por quem se apresente com interesse e legitimidade no resultado delas”, afirmou.
“Mesmo também sendo o fiscal da lei, se sujeitam a ela e podem sofrer controle de legalidade. Este é um primado constitucional a que todos se submetem, porque ninguém, absolutamente ninguém, está acima da lei. Toda atuação do poder estatal exige alguma forma de controle, interno ou externo”, disse.
Para Perri, a participação da Ordem dos Advogados assegura, de certo modo, o controle das investigações, uma vez que, tendo legitimidade e interesse em acompanhá-las, pode propor ou sugerir meios ou fontes de provas, para que a verdade, de inocência ou culpabilidade, apareça.
“Depois, não é recomendável, salvo situações legais, que nenhuma investigação, seja qual for a autoridade que as coordene, seja processada às escuras, entre quatro paredes. No estágio atual da nossa sociedade, a publicidade deve ser a regra, e a transparência, princípio”, afirmou.
“Uma investigação hermética, intramuros, transpirará a todos que a ela se passou apenas maquilagem de seriedade; pode-se compreendê-la como um passeio turístico à castrada Coreia do Norte, onde o viajante vê o que o cicerone pode lhe mostrar”, declarou.
A notícia-crime
Além de pedir a apuração das escutas inseridas por meio de “barriga de aluguel” – quando números de pessoas não investigadas são inseridos indevidamente em pedidos de escutas -, a OAB-MT também denunciou outras quebras de sigilo telefônico e fiscal que teriam sido praticadas por membros do MPE.
Um dos fatos noticiados pela Ordem envolve o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e a Operação Ouro de Tolo, que teve como um dos alvos a ex-primeira-dama Roseli Barbosa.
Conforme a OAB-MT, os telefones de familiares de Roseli teriam sido inseridos indevidamente pelo Gaeco na quebra de sigilo solicitada à Justiça. Outro objeto da notícia-crime é a acusação feita pela defesa do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, dando conta de que promotores teriam acessado o banco de dados da Secretaria de Fazenda sem autorização.
A situação levou os advogados de Cursi a representarem a promotora Ana Bardusco no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Na petição, a OAB-MT ainda reclamou que as pessoas envolvidas nos grampos não foram processadas criminalmente, por razões desconhecidas, “ferindo, assim, o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, cujo fato, se comprovado, pode implicar na infração ao artigo 319 do Código Penal [prevaricação]”.
