Eventual contrato decorrente do Pregão Presencial nº 033/2019, da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, continuará suspenso até decisão de mérito do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Dessa forma, foi homologada parcialmente cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha em Representação de Natureza Interna (Processo nº 137286/2019) proposta pela Secex de Contratações Públicas, em razão de supostas irregularidades no certame, que tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos operacionais e prestação de serviços técnicos operacionais para atendimento da frota municipal, no valor estimado de R$ 2.352.221,30.
Por unanimidade, o Pleno do TCE-MT acompanhou voto do relator no sentido de liberar a Prefeitura, sob a gestão de Flori Luiz Binotti, de apresentar documentação comprobatória da regularidade na formação do preço de referência da licitação, "uma vez que mesmo em sede recursal não foi possível atestar a veracidade e autenticidade da documentação encaminhada", afirmou o conselheiro. Na sessão ordinária desta terça-feira (02/07), o Pleno também votou pelo não provimento do Recurso de Agravo interposto pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde.
Para negar o recurso, o conselheiro relator considerou as irregularidades detectadas na formação do preço de referência, com fortes indícios de sobrepreço no Pregão nº 33/2019, que devem ser analisado em exame de mérito. "Portanto, em consonância com a Unidade de Instrução e com o Ministério Público de Contas entendo que o presente recurso de agravo não merece prosperar", concluiu o conselheiro.
Entre as irregularidades apontadas pela Secex de Contratações Públicas estão o envio de documentos ilegíveis e/ou em desconformidade com o exigido pelos normativos do TCE-MT. Também não foram encaminhados, via Sistema Aplic, os documentos referentes à formação de preço estimado e no Termo de Referência constou apenas um código de materiais e serviços do TCE-MT, que tornou inviável a verificação dos preços ali apontados.
O conselheiro também verificou que o valor estimado do Pregão Presencial nº 033/2019 é expressivo, no montante de R$ 2.352.221,30, "havendo o risco iminente de uma contratação de uma licitação eivada de vício, o que impõe a necessidade de adoção de medidas imediatas e urgentes, a fim de evitar prejuízo ao erário".