A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) dá continuidade às atividades de retirada de publicidades irregulares instaladas no município. A ação visa assegurar o cumprimento da Lei 616/2001, que disciplina ordenamento da publicidade visual urbana, bem como a publicidade falada ao ar livre no município de Sinop e, assim, evitar a poluição visual.
Neste momento, informa a SDS, as empresas que tiveram anúncios retirados e insistirem na reposição, ainda de forma irregular, estarão passíveis à notificação. Também é feito levantamento das publicidades fixas em canteiros centrais que estão instalados de forma irregular, para que os responsáveis sejam notificados sobre a necessidade de retirada.
Até o momento, foram retiradas faixas irregulares das avenidas das Palmeiras, das Figueiras, Júlio Campos, Embaúbas, Tarumãs, Ingás, Itaúbas, Acácias, Sibipirunas e Jacarandás. Será objeto de vistoria, agora, a avenida André Maggi.
A Lei 616/2001 estabelece que a instalação, a exploração ou a utilização de quaisquer instrumentos de divulgação de publicidade nos espaços públicos e lugares de acesso comum de Sinop dependerão de licença, outorgada após aprovação. No caso das faixas, a legislação especifica, em seu artigo número 12, que elas deverão “ser colocadas no espaço aéreo municipal determinado pelo Executivo ou em fachadas de edificações, respeitados os requisitos” indicados na Lei.
Conforme a legislação, “as faixas deverão anunciar eventos ou transmitir mensagens de cunho cívico, educacional, e que tenham interesse público e social relevantes e o seu uso será autorizado somente para anúncios predominante institucionais, em locais previamente determinado e em caráter transitório”. O tempo de exposição deste instrumento faixa será estabelecido no licenciamento, podendo permanecer exposta pelo período máximo de 15 dias, quando em fachada de edificações, ou pelo período máximo de cinco dias, quando em espaço público.
Pelo que rege a lei, só será admitido o uso de faixas com conteúdo comercial quando afixadas provisoriamente na fachada da edificação onde se localiza atividade econômica, até a fixação de placa ou letreiro definitivo.