O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso concedeu liminar ao Ministério Público Estadual determinando ao Município de Sinop e ao proprietário do loteamento Camping Club, Ivanildo Ramos Vieira, que garantam aos moradores o acesso à infraestrutura e saneamento básico. O Município também está proibido de conceder novos prazos ao loteador para fins de realização do registro imobiliário do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
A decisão foi proferida na quarta-feira (12) pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, em agravo de instrumento interposto pela Promotoria de Justiça de Sinop. A medida foi tomada após o juiz local ter negado o pedido de antecipação de tutela efetuado em ação civil pública proposta contra os requeridos.
Conforme o MPMT, o Município de Sinop vem editando decretos prorrogando os prazos para que o proprietário do loteamento promova a regularização do empreendimento. Afirma que chegou a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta em 2012 com o empreendedor visando a correção de danos ao meio ambiente natural e à ordem urbanística, mas as obrigações assumidas no acordo não foram cumpridas.
Consta no recurso que o loteamento foi implantado há mais de 25 anos e conta com cerca de cinco mil moradores, que se encontram privados de infraestrutura básica como asfalto, iluminação pública, saneamento básico, escoamento de águas pluviais, manutenção das vias pública, sinalização de trânsito, entre outros.
“Apesar das condutas irregulares, recentemente o proprietário do loteamento Camping Club lançou e está efetuando a venda de lotes no Loteamento de Chácaras Camping Club – Chácaras de Recreio, sem licença do órgão ambiental competente”, ressaltou o MPMT.