Por descumprir parcialmente determinação contida no Acórdão nº 342/2017-TP, o prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra Araújo, foi multado em 11 UPFs. Na sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso realizada no dia 11/06, foi julgado Monitoramento (Processo nº 322377/2018) do referido acórdão, que trata da implementação e/ou aperfeiçoamento dos controles constantes da Matriz de Riscos e Controles (MRC) pelos municípios.
Segundo o relator do Monitoramento, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o gestor municipal confeccionou, dentro do prazo estipulado, Plano de Ação para implementar e/ou aperfeiçoar, durante o ano de 2018, os controles constantes da Matriz de Riscos e Controles, discriminando 16 ações a serem executadas, os responsáveis por cada uma e respectivos prazos a serem observados.
No entanto, ao examinar o Relatório de Monitoramento do Plano de Ação nº 01/2018, foi verificado que apenas sete das 16 ações planejadas para aprimoramento dos controles internos foram completamente executadas, restando ainda duas pendentes de aprimoramento e uma de implementação. "Isto é, o gestor não cumpriu sete obrigações estipuladas por ele mesmo no Plano", avaliou o relator.
Além da multa, foi determinado ao gestor que realize as determinações sugeridas pelo parquet para que a atual gestão do Poder Executivo Municipal de Alta Floresta, no prazo de 120 dias, finalize as ações contidas no Plano de Ação apresentado, implementando e aperfeiçoando os controles contemplados na Matriz de Riscos e Controles de forma adequada e efetiva e à Unidade de Controle Interno para que monitore a execução do Plano de Ação, relatando em seus pareceres periódicos, encaminhados via Sistema Aplic, o respectivo resultado.