Por ausência de fato novo que possa mudar o entendimento da Corte de Contas, o Tribunal Pleno não acolheu recurso interposto pelos ex-gestores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sinop, Juventino José da Silva e Teodoro Moreira Lopes, e pela empresa Nortec – Consultoria, Engenharia e Saneamento Ltda., em face do Acórdão nº 71/2018-SC, que julgou irregular Tomada de Contas Ordinária, condenando ambos à restituição ao erário de R$ 120.000,00, além da aplicação de multa individual de 10% do dano apurado.
Na sessão plenária de 04/06, os conselheiros acompanharam voto do relator do Recurso Ordinário (Processo nº 10162/2016), conselheiro interino Moises Maciel, pelo não provimento. Os gestores recorreram da condenação de restituição ao erário e aplicação de multa em razão do pagamento da multa contratual, com o argumento de que a estipulação de multa é possível e de que estavam salvaguardados por parecer jurídico da assessoria jurídica do órgão. Já a empresa recorrente alegou a possibilidade de previsão contratual de multa e asseverou que a mesma é justificada pelos danos materiais suportados pela mesma, pleiteando o afastamento da restituição ao erário e da multa imputada.
"Por todo o analisado, rejeito as alegações dos recorrentes, visto que não vislumbro elementos capazes de afastar as suas responsabilidades perante a presente irregularidade, uma vez que restou configurado o dano no valor de R$ 120.000,00, decorrente do pagamento de multa irregular pelo SAAES à empresa Nortec, tendo em vista a ilegalidade da cláusula contratual que previu tal sanção ao poder público e à ausência de comprovação, pelo particular, de prejuízos suportados em função da rescisão prévia do contrato nº 023/2014 e que pudessem ser indenizados", pontuou o conselheiro Moises Maciel.