A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, aplicar multa de 11 UPFs ao gestor de Itaúba, Valcir Donato, por descumprir o Acórdão 342/2017-TP, que definiu as responsabilidades pela implementação, execução e avaliação das atividades de controle de gestão da alimentação escolar. Na sessão ordinária de 29/05, os conselheiros acompanharam voto do relator do Monitoramento (Processo nº 321400/2018), conselheiro interino Moises Maciel.
Foi determinado ao prefeito que, em 30 dias, comprove o efetivo cumprimento do Acórdão nº 342/2017-TP. Em caso de reincidência de descumprimento de decisão do órgão de controle externo, o conselheiro relator destacou que poderá ser aplicada sanção de multa de até 1.000 UPFs.
Na mesma sessão da 2ª Câmara, foram julgados mais dois monitoramentos do referido acórdão e, em ambos os casos, as determinações do TCE-MT foram consideradas cumpridas. O Processo nº 321303/2018, referente à Prefeitura de Nova Santa Helena, também foi relatado pelo conselheiro Moises Maciel. Já o Processo nº 321737/2018, da Prefeitura de Sapezal, foi relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo.