Continua suspenso o Pregão Presencial 043/2019, da Prefeitura de Sorriso, que tem como objeto futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores de pequeno porte, tipo passeio e utilitários, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, com valor estimado de contratação de R$ 1.113.024,00. A decisão ocorreu durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada nesta terça-feira (07/05).
O Pregão, previsto para ocorrer em 17 de abril, foi suspenso no dia anterior pelo conselheiro interino Moises Maciel, que concedeu cautelar solicitada pela empresa Luiz Viana Transporte Ltda. Em Representação de Natureza Externa, a empresa apontou irregularidades no edital especificamente quanto às exigências de que as empresas licitantes possuam veículos registrados e licenciados no Detran-MT, o que segundo o conselheiro caracteriza restrição ao caráter competitivo da licitação.
Outro ponto discutido pela representante é que o Termo de Referência determina que os veículos deverão ser entregues no prazo de 10 dias corridos, fator que, conforme analisou o relator, restringe o caráter competitivo da licitação e tende a desestimular possíveis licitantes, face aos investimentos necessários para atender as exigências da Administração.
O conselheiro ressaltou que a exigência de registro e licenciamento dos veículos no Detran-MT "impossibilita que empresas que podem executar a prestação de serviço com eficiência, mas não possuem veículos cadastrados no Detran-MT, participem do certame. A administração deve, via de regra, manter a efetiva concorrência nos certames, como condição fundamental para que as licitações resultem em contratações eficientes, que garantam o uso racional dos recursos públicos e permitindo que se possa atingir a máxima eficácia com os recursos públicos disponíveis".