Uma licitação de R$ 18,2 milhões lançada pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde para contratar uma empresa que vai fornecer mão de obra e material para construir a nova sede do Fórum daquela Comarca, foi alvo de uma denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Porém, o relator do caso, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, relator da representação externa, negou o pedido de cautelar para suspender o certame.
A denúncia junto à Corte de Contas foi oficializada pela empresa Jer Engenharia Elétrica e Civil Ltda contra o prefeito de Lucas do Rio Verde, Flori Luiz Binotti (PSD), para que o gestor fosse obrigado a suspender a concorrência pública 001/2019. De acordo com a representante, uma das participantes habilitadas no certame, a empresa Construart Ltda, teria apresentado atestado de capacidade técnica falso para participar da licitação, já que atesta metragem de serviços que não executou.
A denunciante argumentou ainda que a Comissão de Licitação ignorou tal fato quando denunciado em recursos administrativos e manteve a habilitação da empresa. Por isso solicitou ao Tribunal de Contas que mandasse suspender o certame na fase que se encontrar, até que seja julgado o mérito da questão.
Para o conselheiro relator do caso, a celeuma diz respeito ao seu conteúdo, mais precisamente se a empresa alvo da denúncia executou ou não, a totalidade da obra especificada no atestado. “Contudo, tal informação demonstra-se irrelevante, nesse momento, pois ao assumir a execução da obra, em julho de 2015, a empresa Construart Ltda assumiu a responsabilidade técnica pela execução e qualidade da obra, o que corrobora a sua capacidade técnica para participar da licitação sob exame”, ressaltou Isaías Lopes.
O integrante da Corte de Contas destacou não haver requisitos suficientes para embasar uma medida cautelar suspendendo a licitação. Ressaltou que na abertura de envelopes a empresa Construart foi a 1ª classificada com o valor da proposta de R$ 14,9 milhões. “Diante das razões expostas, apesar da relevância das afirmações entendo que os elementos presentes não conferem substrato probatório suficiente para viabilizar a adoção da medida acautelatória”, votou o relator.
A Jer Entenharia Elétrica e Civil também contestou o resultado do certame de forma administrativa, mas o recurso foi julgado improcedente pela Comissão de Licitação que manteve a classificação das empresas Construart e Lotufo Engenharia e Construções Ltda. A construção do novo Fórum de Lucas de Rio Verde será executada por meio de um convênio assinado em 2018 entre o Município e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.