Os pagamentos poderão ser realizados à vista, com a concessão de desconto, e também a prazo, com parcelas determinadas. No caso do IPTU, quem optar por quitá-lo de forma única e até 15 de abril receberá 15% de desconto. Em três vezes, com o primeiro pagamento também em 15 de abril, serão 5% de desconto. O parcelamento normal, sem a incidência de desconto, pode ser realizado até seis vezes. A primeira parcela vence, também, em 15 de abril.
No ato de emissão do boleto o contribuinte precisa especificar em quantas vezes pretende efetuar o pagamento. É preciso atenção, pois, neste ano, o cidadão levará para casa um único boleto – referente ao número de parcelas que escolheu- e não mais todas as opções vigentes. A quitação pode ser realizada em qualquer instituição bancária até a data do vencimento.
De acordo com o Poder Executivo, não houve aumento do imposto, mas, apenas, o reajuste de 3,56%, como previsto no índice inflacionário.O cálculo para a cobrança do IPTU baseia-se no valor venal do imóvel mais a metragem construída. Para tal, a Prefeitura de Sinop conta com o sistema de georreferenciamento para mapeamento dos imóveis.
TAXA DE LIXO
Já em relação à taxa de lixo, o valor será calculado com base na metragem da área construída e pela quantidade de vezes que o caminhão faz a coleta por semana no bairro.
A taxa mínima de coleta para imóveis residenciais com até 70 metros quadrados será de 24 Unidades de Referência/ano (R$ 65,28/ano).
Já a taxa social para imóveis residenciais é de 12 UR, equivalendo a R$ 32,64.
O pagamento da taxa pode ser realizado à vista, em três vezes, seis vezes ou nove vezes. O teto de cobrança é de 130 Unidades de Referência para os imóveis enquadrados na Tabela A (abaixo).
TAXA DE LIXO/2019
LEI COMPLEMENTAR N°170/2018
I. Tabela A – Taxa Anual de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares para imóveis com área construída a partir de 70,01 m²:
II.
Periodicidade Semanal de Coleta | Base de Calculo | Valor R$ |
2 Vezes Taxa | = 0,40 x UR x AC | R$ 1,08/m² |
3 Vezes Taxa | = 0,44 x UR x AC | R$ 1,19/m² |
4 Vezes Taxa | = 0,48 x UR x AC | R$ 1,30/m² |
5 Vezes Taxa | = 0,52 x UR x AC | R$ 1,41/m² |
6 Vezes Taxa | = 0,56 x UR x AC | R$ 1,52/m² |
AC = Área Construída em m². UR = Unidade de Referência.
II. Tabela B – Taxa Mínima de Coleta para imóveis residenciais:
Área Edificada até 70,00m²: Taxa anual = 24UR = R$ 65,28
III. Tabela C – *Taxa Social para imóveis residenciais:
Taxa anual = 12UR = R$ 32,64
* “Art. 8º. Fica e criada a Taxa Social de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares, no valor de 12 UR’s (doze Unidades de Referência), para:
I – contribuintes que estejam cadastrados em Projetos de Assistência Social, devidamente cadastrados no CADUNICO.
II – contribuintes inativos, aposentados, pensionistas e idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, cuja renda familiar seja de até 03 (três) salários mínimos vigente no país, que possuam apenas um imóvel e residam nele.
Parágrafo único. Para fazer jus à Tarifa Social o contribuinte deverá instruir requerimento com as provas de cumprimento das exigências elencadas nos incisos anteriores, apresentando até 31 de março do exercício vigente.”.
“Art. 8º-A. Fica instituída a isenção aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, por situação de extrema pobreza e de pobreza, devidamente cadastradas na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, que possuam apenas um imóvel e residam nele.
Parágrafo único. Para fazer jus à isenção o contribuinte deverá instruir requerimento com as provas de cumprimento das exigências elencadas nos termos desta Lei, apresentando até 31 de março do exercício vigente.”.
“Art. 7º-A. Fica estabelecido o valor máximo de 130 UR’s (cento e trinta Unidades de Referência) para os imóveis enquadrados na Tabela A, cuja apuração do tributo exceder a esse valor de referência.”.
Hoje a partir das 15 hrs você poderá acompanhar ao vivo pelo site Só Informação coletiva com o secretário de finanças de Sinop, Astério Gomes, sobre o lançamento da campanha
Da redação com Assessoria