Entre os alvos estão o deputado estadual, Mauro Savi (DEM) e o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques. Também são investigados: Pedro Jorge Taques e os empresários Roque Anildo Reinheimer, José Kobori e Claudemir Pereira dos Santos. Todos haviam sido presos quando a segunda fase da operação foi deflagrada.
Quem apresentou o recurso foi o coordenador do Núcleo de Apoio para Interposição de Recursos a Tribunais Superiores (NARE), Marcos Regenold, com a intenção de fazer com que o STJ revogue a liberdade provisória concedida aos alvos da Bônus.
Conforme o recurso, a decisão dos desembargadores do TJ não respeitou o artigo 312 do Código do Processo Penal, que prevê a prisão preventiva em casos de necessidade de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da conveniência da instrução criminal, ou seja, os motivos que levaram os suspeitos à prisão ainda permanecem.
“Isso porque a liberdade provisória foi concedida sem que houvesse nenhuma modificação no quadro fático que, anteriormente, determinou a segregação cautelar. Pelo contrário, é absolutamente desconexo concluir que antes do recebimento da denúncia haviam fundadas razões para a segregação e, após o recebimento, houve uma modificação substancialmente favorável recomendado exatamente o inverso”, destacou.
O órgão ministerial reconheceu que a segregação deve ser considerada uma exceção e que não pode ser usada como instrumento de punição antecipada. Porém é indispensável aplicar a cautelar nesse caso, devido aos dados contidos nos autos que expõem indícios da “inegável influência” dos acusados, bem como a concreta periculosidade.
O Ministério Público entendeu que as medidas cautelares impostas aos suspeitos não são suficientes para interromper a atuação dos acusados no esquema apurado. Além disto, o recurso cita a ‘Operação Lava Jato’ e comparou-a com a situação relatada, já que os fatos descrevem um peculiar esquema criminoso que desviou verbas públicas.
Ao Olhar Jurídico, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informou que o recurso ainda não chegou à vice-presidência, comandada pela desembargadora Maria Helena Póvoas, que possui competência para fazer a admissibilidade ou não do mesmo.
Operação Bônus
O ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques e o deputado estadual, Mauro Savi (DEM), foram presos em uma ação conjunta do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), na segunda fase da ‘Operação Bereré’, deflagrada na manhã desta quarta-feira (09). Além deles, outras quatro pessoas também tiveram mandados de prisão.
A segunda fase da ‘Operação Bereré’ foi batizada de ‘Bônus’. Foram expedidos, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seis mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão em Cuiabá, São Paulo (SP) e Brasília (DF). As ordens partiram do desembargador José Zuquim Nogueira.
A ‘Operação Bônus’ é resultado da análise dos documentos apreendidos na primeira fase da Bereré, dos depoimentos prestados no inquérito policial e colaborações premiadas. Tem como objetivo desmantelar organização criminosa instalada dentro do Detran para desvio de recursos públicos.
Bereré
A ‘Bereré’ é desdobramento da colaboração premiada do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Teodoro Lopes, o “Doia”. Dentre as informações prestadas por Doia, consta suposto esquema de cobrança de propina com uma empresa que prestava serviços de gravame – um registro do Detran.
Na primeira fase, os mandados foram cumpridos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e na casa de Savi e Eduardo Botelho (DEM). O ex-deputado federal Pedro Henry é alvo também. O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (DEM), é outro investigado.
O governador Pedro Taques (PSDB) decretou a intervenção do Estado no contrato que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) havia firmado com a EIG Mercados para registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado. A empresa foi alvo da ‘Operação Bereré’ e é apontada como pivô do esquema que teria desviado R$ 27,7 milhões.
Fonte Wesley Santiago/Olhar Direto
