O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) convoca os eleitores de Sorriso para fazerem o cadastro biométrico. O levantamento realizado nesta terça-feira (08.01) aponta que 35,9 mil eleitores não atualizaram seus dados junto à Justiça Eleitoral e estão sujeitos ao cancelamento do título eleitoral. A revisão em Sorriso teve início no dia 03 de dezembro de 2018 e se estenderá até o dia 29 de março deste ano.
O município de Sorriso pertence a 43ª Zona Eleitoral, e possui 55,4 mil eleitores, sendo o sexto maior colégio eleitoral do Estado. O atendimento ao eleitor é realizado de segunda a sexta-feira no período matutino. No Posto Eleitoral do Ganha Tempo Sorriso, o horário de atendimento é das 7 horas às 13 horas, enquanto no Posto Eleitoral Boa Esperança e no Cartório Eleitoral, o atendimento ao público ocorre das 7h30 às 13h30.
“A demanda de atendimento é constante, mas avalio que está abaixo do esperado. Se continuar dessa forma haverá um fluxo muito grande no final da revisão. Peço que o cidadão procure logo o atendimento”, explicou a chefe de cartório da 43ª Zona Eleitoral, Andréa Fenner.
Documentos necessários
Para fazer a revisão, o cidadão deve apresentar, obrigatoriamente:
– documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei)
– comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral)
– no caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título (alistamento) é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.
Consequências do cancelamento
O eleitor com o título cancelado não poderá: se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Fonte Assessoria
