O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente um pedido de rescisão apresentado pelo prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo. Ele solicitou alteração de um acórdão de 2016, julgado pela Segunda Câmara em uma representação interna, que apurou irregularidades na contratação e execução de reforma do terminal rodoviário da cidade.
Naquela ocasião, o gestor recebeu multas e ainda a restituição solidária aos cofres do município, no valor de pouco mais de 35 mil reais, com a aplicação de multa de 10% sobre esse valor. Mas, segundo a relatora do voto vista desse processo, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, restaram comprovadas as irregularidades que ensejaram nas determinações contestadas pelo gestor.
“A nomeação do responsável técnico da empresa contratada, nomeado para o cargo de secretário municipal de infraestrutura, no período de um mês após a assinatura do contrato, o qual foi o responsável pela emissão de parte dos atestos. Além disso, a inércia da administração mesmo diante da conclusão da unidade de controle interno do órgão, cujo relatório apontou pagamento por serviço não prestados, dezesseis dias depois da quitação da última parcela do contrato, o que caracteriza culpa em omitendo”, disse. Diante disso, o pleno e o relator do processo, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira votou pela improcedência desse pedido de rescisão, mantendo inalteradas todas as determinações contidas no acórdão anterior.
Fonte Assessoria
