Os 2.500 servidores do sistema penitenciário podem suspender as atividades consideradas não essenciais nas mais de 50 unidades localizadas em Mato Grosso. A decisão será tomada em assembleia geral marcada para a tarde desta têrça-feira (25).
Conforme a diretora de imprensa do Sindicato dos Agentes (Sindspen/MT), Jocilene Muniz, a decisão foi tomada por conta da falta de efetivo. Para amenizar a situação, a categoria cobra a convocação dos aprovados no último concurso público realizado pelo Estado. “A gente tinha um termo de ajustamento de conduta (TAC) em andamento e com a promessa que rapidamente assinado porque a situação é urgente, mas só estão enrolando e a situação nos presídios está insustentável”, disse.
Para que os aprovados sejam chamados pelo governo do Estado, o Sindspen/MT recorreu ao Ministério Público do Estado (MPE) e ao Poder Judiciário, mas ainda sem avanços. “Então, hoje vamos reunir a categoria para decidir se iremos suspender as atividades até que se resolva o problema de efetivo”, completou.
Por conta da falta de pessoal, ela afirma que, muitas vêzes, o profissional acaba realizando determinado serviço contrariando, inclusive, o que está previsto pela legislação para poder cumprir as atividades. “Não temos o número adequado de pessoal para realizar os atendimentos que demandam mão de obra, que demandam um número de efetivo, como ativação das torres e escolta armada”, comentou.
Como exemplo ela cita a Penitenciária Central (PCE), que tem uma média de 500 visitantes por vez. “E a gente tem uma equipe pequena para colocar todas essas pessoas para dentro e com segurança, para poder fazer a revista da forma que deve ser feita e até faltam equipamentos o que atrasam ainda mais o serviço”, observou. Por lá, segundo Muniz, o plantão tem entre 30 a 35 profissionais e a unidade tem mais de 2 mil reeducandos.
Ontem, a categoria também participou da assembleia unificada do fórum Sindical que reuniu todos os servidores do Executivo de Mato Grosso. Segundo eles, o Estado não vem cumprimento com que a lei estabelece sobre a revisão geral anual (RGA).
Caso decidam pela suspensão, a categoria irá seguir a instrução normativa e deixa de realizar atividades como atendimento aos advogados e aos oficiais de Justiça, salvo alvará e mandado de prisão de réu preso, não haverá banho de sol, visita, assistências penais (educacionais, laborativas e religiosas) e atendimento à saúde, exceto urgência e emergência, como hemodiálise.
Fonte Joanice de Deus/Diario de Cuiabá