Por 5 votos a 2, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) rejeitou pedido do Ministério Público Eleitoral que tentava proibir a candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL), de usar nas urnas o termo “juíza”. Com a decisão, a magistrada aposentada pode disputar as eleições se apresentando como “Juíza Selma Arruda”.
Os únicos votos contrários foram do relator do caso, o juiz-membro Ulisses Rabaneda e do desembargador Pedro Sakamoto. O pedido de registro de candidatura de Selma, no entanto, ainda não foi julgado pelos membros da Corte Eleitoral, o que deve ocorrer na próxima segunda-feira (24).
Ao contestar o nome adotado pela candidata, a procuradora eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, argumentou que a escolha do nome “Juíza Selma Arruda” nas urnas resulta numa “acentuada a inclinação do eleitor de, primeiro, associar a imagem da pré-candidata à respeitabilidade de que goza a instituição que integrou (Poder Judiciário) e, segundo, associar a imagem da pré-candidata a cargo que não mais ocupa, em razão de sua aposentadoria voluntária”
Para Rabaneda, que concordou com a procuradora eleitoral, a candidata deveria adotar o termo “Doutora Selma Arruda”. Rabaneda, ao ler o relatório, explicou que a impugnação do MP eleitoral destacava que a utilização do nome juiza poderia levar à crença que Selma Arruda ainda está vinculada ao orgão e até ser confundida como se ainda representasse o Poder Judiciário. Por essa ótica, tal situação questiona a veracidade do nome de urna apresentado ao eleitor, causando impressão que não é verdadeira, de que estão votando numa magistrada, num membro do judiciário, quando na verdade ela já está aposentada da magistratura.
No entanto, a juíza federal Vanessa Gasques, abriu voto divergente ressaltando que por questão de isonomia Selma Arruda deve ser autorizada a usar o termo “juíza”, a exemplo do candidato Procurador Mauro e outros políticos que também usam nas urnas nomes e cargos ocupados por eles no serviço público.
Ela teve o voto acompanhado pelos juízes-membros Jackson Coutinho, Antônio Peleja Júnior, Luis Bortolussi Júnior e pelo presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal.
Vanessa Gasques destacou que a situação de Julier Sebastião, ex-juiz federal que disputou eleições passadas e não usou a expressão “juiz” nas urnas era diferente porque ele pediu exoneração do cargo e nesse caso não preserva o título. No caso de Selma Arruda, a magistrada observou que se trata de aposentadoria, e, que portanto, preserva o direito de usar o título juíza.
Fonte Wellington Sabino. Gazeta digital
