O juiz da Sétima Vara Criminal, Marcos Faleiros, condenou à perda da função pública o agente de tributos estaduais João Nicézio de Araújo, réu numa ação derivada da primeira fase da operação “Quimera”.
Ele estaria por trás de uma sonegação de ICMS de mais de R$ 318 mil aos cofres públicos de Mato Grosso. Além de ser exonerado ele também foi condenado a 5 anos de reclusão, mais 50 dias-multa (equivalente a um décimo do salário mínimo cada). O juiz, porém, determinou que ele cumpra a pena no regime semiaberto.
A decisão é do dia 9 de agosto de 2018. A mesma decisão também condenou outro agente de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) a perda da função pública. José Divino Xavier da Cruz, no entanto, já foi exonerado após processo administrativo no ano de 2006. Mesmo assim ele não escapou da condenação judicial, tendo em vista que Marcos Faleiros o condenou a exatamente a mesma pena imposta à João Nicézio, também em regime semiaberto.
O madeireiro José Augusto Ferreira da Silva também foi condenado na decisão do dia 9 de agosto de 2018. Ele, porém, pegou uma pena menor e deverá cumprir 4 anos e 6 meses de reclusão, mais 50 dias-multa, no regime aberto. Os três poderão aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo – fase onde não é mais possível a interposição de recursos.
“Expeça-se Guia de Execução após decisão em segunda instância, na forma da jurisprudência do STF, encaminhando-a ao Juízo da Execução Penal”, diz trecho da decisão.
O processo informa que durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão da primeira fase da operação “Quimera”, contra o agente de tributos estaduais José Divino, a polícia encontrou dois cheques no valor de R$ 680,00 datados de 26 de agosto de 2005. As duplicatas estavam num cofre em sua residência.
Os cheques foram emitidos pela empresa Mundo dos Colchões. As investigações, então, foram até o proprietário da organização que confirmou que os cheques eram pagamentos sobre terceiras vias de notas fiscais sobre o ICMS – o principal modus operandi detectado na operação “Quimera”, que agiam desta forma para não pagar a alíquota do imposto. “O proprietário da empresa Sr. Luis Roberto Guedes, confirmou que se referiam ao pagamento pelo desvio de terceiras vias de notas fiscais. Acrescentou que foi procurado pelos ATE’s João Nicézio e José Augusto, que lhe ofereceram o esquema para burlar o lançamento do ICMS garantido integral, oportunidade na qual lhe disseram que já haviam feito o desvio de algumas terceiras vias, solicitando o pagamento, que correspondia a 3% a 4% do valor total da nota”, diz trecho da denúncia.
De acordo com a denúncia, apenas a fraude perpetrada pelo trio, causou um prejuízo de mais de R$ 318 mil aos cofres públicos estaduais. Cerca de 222 notas fiscais foram desviadas. “Consta ainda da denúncia que a aludida empresa aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 18/2005, firmado entre o MPE e a Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso onde, após a realização de auditoria junto aos seus fornecedores, apurou que durante o período de janeiro a dezembro de 2005, foram desviadas 222 notas fiscais interestaduais de entrada, o que gerou a omissão de operações no valor de R$ 1.267.413,66 “e como consequência a sonegação de ICMS no valor de R$ 318.037,85”, revela a denúncia.
NOTAS FISCAIS
A terceira via da nota fiscal em operações com o ICMS é remetida para registro no Fisco – a primeira via acompanha as mercadorias no seu transporte, e a segunda e quarta vias são determinadas pelo gerente de estado da Receita Estadual. A terceira via do imposto – expedida na modalidade denominada ICMS Integral, que consiste no pagamento antecipado do ICMS relativos a operações dentro do território mato-grossense -, deveria ser encaminhada a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para que o órgão fizesse o registro do negócio, e consequente recolhimento do tributo.
Porém, uma vez que as notas originais eram subtraídas pelo empresário – que pagava de 3% a 4% sobre o valor do produto aos dois servidores da pasta como propina, que posteriormente as inutilizavam ou desviavam -, o pagamento do imposto não ocorria, configurando a sonegação.
As diligências da operação “Quimera I” – deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2005, e que desvendou um esquema de fraudes em sonegações de ICMS -, apontam que mais de R$ 400 milhões teriam sido deixados de ser arrecadados em virtude das fraudes.
