Em sessão realizada nesta quarta-feira (22), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) declarou inelegível por 8 anos o suplente de deputado estadual Jajah Neves (SD), que solicitou registro para disputar as eleições deste ano novamente, e também cassou o mandato irmão dele, Ademar Freitas, o Ademar Jajah (PSDB), eleito vereador por Várzea Grande no pleito de 2016.
A decisão unânime, foi proferida numa ação de investigação eleitoral por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social. A tese de cerceamento de defesa apresentada pelos irmãos foi rejeitada por unanimidade.
Na ação propostas pelo suplente de vereador Joaquim Antunes (PSDB) foi relatada uma manobra dos irmãos durante a campanha eleitoral de 2016, na qual foi utilizada uma foto de Jajah em adesivos que traziam o nome e o número de urna de Ademar. A “tática” era usar a fama de Jajah, que é apresentador de TV, para “transferir votos para irmão que disputava uma cadeira na Câmara de Várzea Grande. O autor da ação acusou Ademar de usurpar a imagem do irmão e confundir os eleitores.
Ainda em outubro de 2016, Jajah e Ademar foram condenados pelo juiz José Luiz Lindote, da 58ª Zona Eleitoral, a pagar R$ 50 mil, cada um, por terem promovido, no dia das eleições daquele ano, um derrame de santinhos de Ademar Jajah contendo as fotos de ambos e induzindo o eleitor ao erro. A decisão foi proferida numa representação do Ministério Público Eleitoral, que acusou os irmãos de propaganda irregular.
Para o Ministério Público, o suplente de deputado que na época era filiado ao PSDB e agora integra os quadros do Solidariedade, usou a própria imagem no santinho em favor do irmão para induzir o eleitor a erro. Pela ótica de ambos, os eleitor pensaria estar votando em um candidato quando na verdade votava em outro.
Na ação movida pelo suplente Joaquim Antunes, o relator foi o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior que tomou posse como juiz-membro do TRE em outubro do ano passado.
Inicialmente, a ação que tramita desde 2016, tinha sido julgada improcedente e declarada extinta com resolução de mérito, mas o autor recorreu e ingressou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Agora, após uma longa tramitação, diversas contestações de ambas as partes, o Pleno do TRE cassa o mandato do vereador e declara ele e o suplente de deputado inelegíveis por 8 anos.
“ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em REJEITAR A PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACORDAM, ainda, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para efeito de cassar o diploma de ADEMAR FREITAS FILHO e declarar a sua inelegibilidade pelo período de 8 (oito) anos, bem assim declarar a inelegibilidade, pelo mesmo período, de UEINER NEVES DE FREITAS”, diz trecho da publicação disponível nos autos, lembrando que a íntegra do acórdão ainda será publicada.
Fonte Gilson Nasser
