A briga judicial envolvendo a eleição para a presidência da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) recebeu mais 3 decisões liminares nesta terça-feira (7), todas concedidas por tribunais de 2ª instância.
Em uma delas, o desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), determinou que o juiz da 8ª Vara Federal, Raphael Casella de Almeida Carvalho, revogue a decisão proferida na segunda-feira (6), quando mandou a Polícia Federal apreender a urna com os votos da eleição da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) – realizada na sexta-feira (3) – einutilizar os votos, suspendendo o pleito.
Bueno determinou que o juiz Raphael Casella seja cientificado de que a urna encontra-se apreendida no prédio do TRT desde ontem, aguardando a apuração dos votos e demais procedimentos eleitorais, uma vez que ele assim entendeu.
Edson Bueno também mandou encaminhar as liminares proferidas por Casella à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), uma vez que o juiz federal não poderia ter tomado decisões no caso da eleição da Fiemt, por se essa competência exclusiva da Justiça do Trabalho.
Além disso, Bueno mandou avisar à Polícia Federal que se abstenha de cumprir a decisão proferida por Casella, no que tange à destruição dos votos da eleição da Fiemt, destacando que a eleição sindical em discussão está em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, para onde o juiz federal deve encaminhar os autos. Por fim, o desembargador submeteu suas decisões ao Tribunal Pleno do TRT para que as valide ou não.
Ao determinar que o juiz federal Raphael Casella revogasse sua decisão, Edson Bueno argumentou que a medida visa evitar “prejuízo processual maior” e afirmou que as medidas por ele tomadas são necessárias por conta do “tumulto causado pela invasão de competência”, praticada não só por Casella, mas também pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que durante o final da semana passada, também acabou se envolvendo no caso
“Desse modo, este Julgador vê como inócua a discussão sobre o processo eleitoral da FIEMT travada entre Juiz Federal e Tribunal de Justiça ou integrante(s) deste, porque como esclarecido a competência material é exclusiva da Justiça do Trabalho”, diz trecho do documento.
A sentença do desembargador atendeu a pedido impetrado pela defesa do candidato à Presidência da Fiemt, Gustavo de Oliveira, da chapa “União pela Indústria”, que é alvo de pedidos de impugnação pelo concorrente Kennedy Sales, da chapa “Fiemt Renovada e Independente”.
Um pouco mais cedo, o juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desconstituiu as decisões proferidas pelo juiz federal Raphael Casella e determinou que os autos fossem encaminhados ao Juízo reconhecido competente, ou seja, à Justiça do Trabalho, para exame do pedido formulado pela Fiemt.
A 3ª decisão foi proferida pelo desembargador Edson Bueno que mais uma vez enfatizou a competência exclusiva da Justiça do Trabalho quanto à eleição da Fiemt enfatizando que decisões de outras esferas não têm validade jurídica quanto ao pleito, sejam elas estaduais ou federais.(Colaborou Pablo Rodrigo, repórter do GD)
Fonte Kelly Silva/GD