Segundo a Sefaz, àqueles que não fizerem a adesão e que permanecerem em débito junto ao fisco ficam passíveis de negativação ou até mesmo cobrança judicial, por meio de uma execução fiscal. Além disso, perdem os benefícios concedidos, como a redução nos juros e multas e possibilidade de parcelamento.
O fim do prazo de adesão ao Refis foi prorrogado algumas vezes como forma de oportunizar que os contribuintes regularizassem a sua situação fiscal. Porém, como a questão está judicializada, o Executivo não pode dar certeza sobre a probabilidade de mais um adiamento do prazo, tendo em vista o período de vedação eleitoral, que proíbe a concessão de benefícios por parte da administração pública. A medida atende, ainda, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que suspendeu novas prorrogações do programa de regularização tributária.
O Estado apresentará defesa perante o TRE/MT pontuando que o Refis não foi concedido e instituído no período de vedação eleitoral, portanto não há nenhuma irregularidade ou inconstitucionalidade nas renovações. E também que o programa de regularização tributária é uma ação de Estado, e não de governo, que possui anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Dentre os benefícios concedidos por meio do Refis está a redução que vai de 15% a 75% sobre juros e multas. O percentual de desconto varia conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, que pode ser à vista com a redução de 75% ou dividida em até 60 vezes. Nesta última opção o desconto é escalonado conforme a quantidade de parcelas.
Para fim de validade, o pagamento á vista deve ser efetuado até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Já nos casos em que o contribuinte optar pelo parcelamento, o prazo para pagamento da primeira parcela é em até 10 dias após a geração do Termo de Confissão e Pedido de Parcelamento.
Locais
Para aderir ao Refis o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz, e escolher uma das opções de pagamento.
Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agência Fazendária (Agenfa) para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento.
Nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, a renegociação deve ser realizada diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 09h às 16h, na sede da PGE e no Ganha Tempo de Cuiabá.
Fonte Fabiana Mendes/ OD