O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) prorrogou por mais um mês o prazo para negociação dos débitos tributários pelo Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis).
Com isso, os contribuintes terão até o dia 31 de julho aproveitar os benefícios concedidos na Lei 1.433/2016, que institui o Refis.
A prorrogação consta no Decreto 1.565, publicado no Diário Oficial do dia 30 de junho, e tem o objetivo de proporcionar mais tempo para que os contribuintes, pessoa jurídica e física, negociem os débitos existentes com redução de até 75% nos juros e multas. O Refis abrange dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) registrados na Sefaz. As dívidas encaminhadas à PGE, inscritas ou não em dívida ativa, também podem ser negociadas.
Em relação à forma de pagamento, para os débitos registrados na Sefaz, são disponibilizadas alternativas que concedem descontos que vão de 15% a 75% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, que pode ser à vista com a redução de 75% ou dividida em até 60 vezes. Nesta última opção o desconto é escalonado conforme a quantidade de parcelas.
Para fim de validade, o pagamento á vista deve ser efetuado até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Já nos casos em que o contribuinte optar pelo parcelamento, o prazo para pagamento da primeira parcela é em até 10 dias após a geração do Termo de Confissão e Pedido de Parcelamento.
Locais
Para aderir ao Refis o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz, e escolher uma das opções de pagamento.
Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agência Fazendária (Agenfa) para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento.
Nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, a renegociação deve ser realizada diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Fonte Assessoria