É fato que para muitos brasileiros seu principal documento público a ser portado é a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, documento este que muitos jovens à beira de completar 18 anos de idade e já com alguma antecedência se dispõe a poupar algum dinheiro no intuito obvio de iniciar o processo de sua 1ª habilitação, tudo isto é claro, no anseio de melhorar sua locomoção e com isso adquirir seu 1º veículo automotor, seja ele uma motocicleta ou um carro, e por consequência ter um mínimo de conforto e agilidade para estudar e também trabalhar.
É verdade também que a vida em nosso país não é brincadeira, as crises econômicas são constantes, e muitos dos cidadãos não conseguem uma estabilidade financeira durante toda sua existência.
Pois bem, é nesta gangorra financeira a qual estamos sujeitos com os boletos, faturas de contas de consumo, etc, a qual estamos submetidos, que muitas vezes a tentação em forma de crédito te conquiste, pois são muitas as vezes que o crédito é o único caminho a seguir para que não se deixe minguar o mínimo necessário para sua família.
Em recente pesquisa divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC), que 78%, isto mesmo, 78% das famílias brasileiras devem a instituições de crédito via cartão de crédito.
E não se espantem, outros 8,6% devem a financiamento de veículos, 17,7% devem por meio de carnês, 9,8% estão endividadas por meio de crédito pessoal, ou seja, quase 100% das famílias brasileiras tem algum tipo de pendência com alguma instituição financeira.
Agora peço a vênia, a colenda Quarta Câmara do Superior Tribunal de Justiça para discordar da decisão proferida em que entendeu ser desproporcional a suspensão do passaporte do devedor, por entender que fere o direito constitucional de ir e vir. Ora Excelências, não tenho comigo números oficiais que me permitam elenca-los aqui, mas é notório que para as pessoas endividadas, salvo rara exceções, a última preocupação dela é viajar, menos ainda, viajar ao exterior.
Entretanto, posso garantir aos nobres ministros da Quarta Câmara do STJ, que a grande maioria dos devedores querem sim pagar suas dívidas, e precisam sim de um instrumento para isso, instrumento esse que é a CNH, é o caso, dos moto-taxistas, do motoristas de taxi e aplicativos, dos caminhoneiros, representantes comerciais, vendedores autônomos, dentre tantas categorias profissionais que dependem necessariamente da CNH, e outros tantos que sequer possuem passaportes, porém, possuem CNH, e que, alegando razoabilidade a Quarta Câmara lhes negam o direito não de ir e vir, mas o direito ao trabalho, ao sustento de seus familiares, de prover o básico, as já tão sofridas e endividadas famílias brasileiras. Tudo isso em favor de quem, lhes digo, em favor das instituições financeiras que já não satisfeitas em desfazer as famílias com juros extorsivos agora lhe negam o direito ao trabalho e a dignidade.
Pois é meu caro leitor, e a sua CNH, o banco já tomou?